Juiz do TRF-4 reafirma decisão de liberdade para Lula
Após despacho de Moro, o juiz plantonista Favreto diz que o ex-presidente deveria ter as mesmas condições que outros candidatos nas eleições
O juiz federal Sérgio Moro afirmou em decisão neste domingo que o desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Rogerio Favreto não é competente para conceder liminar para soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e determinou que a ordem de soltura não seja executada até que o relator do caso do tríplex no TRF-4 se manifeste sobre a liminar.
Mais cedo, Favreto, que atuou no Ministério da Justiça no governo Lula e foi nomeado desembargador pela ex-presidente petista Dilma Rousseff, havia concedido liminar e emitido alvará de soltura para Lula, alegando que a condição de pré-candidato ao Planalto do ex-presidente ensejava sua liberdade para que pudesse se manifestar e fazer pré-campanha em igualdade com os demais concorrentes.
Logo após a decisão de Moro, Favreto reiterou a ordem de soltura, determinando o "imediato cumprimento da decisão".
Em seu despacho, Moro disse ter consultado o presidente do TRF-4 que o orientou a aguardar manifestação do desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do caso do tríplex pelo qual Lula está preso.
"O Desembargador Federal plantonista, com todo o respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal", escreveu Moro.
"Se o julgador ou a autoridade policial cumprir a decisão da autoridade absolutamente incompetente, estará, concomitantemente, descumprindo a ordem de prisão exarada pelo competente Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região", acrescentou.
Lula, que lidera as pesquisas de intenção de voto para a Presidência da República na eleição de outubro, está preso desde abril na sede da Polícia Federal em Curitiba cumprindo pena de 12 anos e 1 mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso sobre o tríplex no Guarujá.
Em sua decisão, Favreto argumenta que a concessão da liminar e de liberdade a Lula não afronta decisões anteriores de cortes superiores ao analisarem pedido de habeas corpus de Lula pois se baseia em um "fato novo", a pré-candidatura de Lula à Presidência nas eleições de outubro.
"Efetivamente, o anúncio público pelo Paciente como pré-candidato, aliado aos já mencionados inúmeros pleitos de participação em eventos de debates políticos, seja pelos meios de comunicação ou outros instrumentos de manifestação da cidadania popular, ensejam verificar a procedência de sua plena liberdade a fim de cumprir o desiderato maior de participação efetiva no processo democrático", escreveu Favreto em sua decisão.
"Tenho que o processo democrático das eleições deve oportunizar condições de igualdade de participação em todas as suas fases com objetivo de prestigiar a plena expressão das ideias e projetos a serem debatidos com a sociedade. Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do pré-candidato, ora paciente, tem gerado grave falta na isonomia do próprio processo político em curso", acrescentou.
O PT tem reafirmado que registrará a candidatura de Lula ao Planalto até o prazo legal de 15 de agosto. O petista, no entanto, pode ser barrado pela Lei da Ficha Limpa, que torna inelegíveis condenados por órgãos colegiados da Justiça.