MP defende cassação de Jorge Seif e decisão no TSE pode criar jurisprudência para o caso de Moro
Processo do senador catarinense está mais avançado que o paranaense, que está ainda no TRE, e decisão estipulará se nova eleição tem que ser realizada ou se segundo lugar assume; defesa de Seif diz não crer em cassação
O Ministério Público Eleitoral defendeu, nesta sexta-feira, 8, a cassação do mandato do senador bolsonarista Jorge Seif (PL-SC), por abuso de poder econômico ao usar a estrutura de mídia da rede varejista Havan e cinco aeronaves do dono da empresa, Luciano Hang, em benefício de sua campanha em 2022. O caso deve entrar na pauta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas próximas semanas.
O julgamento pode definir o rito a ser seguido em outro o caso, o de Sérgio Moro (União Brasil) no Senado pelo Paraná. É que no processo de Seif, os ministros deverão estabelecer um rito de substituição no cargo que também seria aplicado no caso de Moro, com uma nova eleição ou a posse do segundo colocado. A defesa de Seif diz ter confiança de que ele não será cassado e rechaça a hipótese de a chapa derrotada ficar com a vaga (veja abaixo).
O que o TSE julga é se serviços foram omitidos na declaração de doações eleitorais do senador. Luciano Hang teria contribuído com R$ 380 mil à campanha. Se condenado, o parlamentar perderá o mandato e ficará oito anos inelegível.
Ainda não há data prevista para o julgamento, mas o caso deve ter um desfecho antes do de Moro, pois já tramita no TSE, enquanto o do ex-juiz será julgado na instância estadual, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em 1º de abril.
Autora da ação, a coligação Bora Trabalhar, que reúne União Brasil, Patriota e PSD, partido de Raimundo Colombo, ex-governador de Santa Catarina e segundo colocado na disputa ao Senado no Estado, quer que a vaga fique com ele. Outra possibilidade seria abrir eleições suplementares para a escolha de um substituto. Assim, candidatos que não participaram da disputa em 2022 teriam a oportunidade de se eleger. Santa Catarina é um reduto de Jair Bolsonaro, que teve lá 69% dos votos para presidente.
Colombo é identificado com a centro-direita, mas não está no campo de influência de Jair Bolsonaro, ao contrário de Seif, que foi secretário de Pesca e Aquicultura no governo do ex-presidente e se elegeu com apoio ostensivo dele.
O Estado é também o domicílio eleitoral do filho mais novo de Bolsonaro, Jair Renan, que não poderia participar do pleito por ter menos de 35 anos, idade mínima para ocupar cadeira no Senado. A ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro, por outro lado, estaria apta. O nome dela é ventilado para disputar uma cadeira no Senado em 2026, mas com a perda do mandato de Seif, o plano poderia ser antecipado em Santa Catarina.
Mulher de Moro, a deputada federal Rosângela Moro (União) transferiu seu domicílio eleitoral para o Paraná e poderá se candidatar ao Senado caso o marido seja cassado e o TSE decida abrir nova eleição por lá.Naquele Estado, o segundo lugar foi Alvaro Dias, que teve uma sequência de seis mandatos interrompidos pela eleição de Moro, de quem perdeu por margem apertada, de apenas quatro pontos percentuais.
No caso de Seif, em recurso ordinário protocolado no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), a coligação Bora Trabalhar defende que os votos dele sejam considerados nulos e um novo cálculo seja realizado, o que consequentemente, daria a vitória a Colombo, segundo mais votado. No entanto, os ministros do TSE podem entender que o pleito como um todo deva ser anulado.
A eleição ao Senado é majoritária, de maioria simples. Ou seja, é necessário ter mais votos que os adversários para se eleger, o que não ocorre, por exemplo, na disputa à Câmara, em que são eleitos vários deputados federais. Mas não é necessário ter mais de 50% dos votos, como no caso de eleições a cargos do Executivo, a exemplo de prefeituras, governos estaduais e da Presidência da República. Seif teve 39% dos votos.Por isso, a coligação representada por Colombo tenta afastar a possibilidade de anulação do pleito, sob o argumento de que tal decisão puniria não apenas o candidato que supostamente cometeu irregularidades, mas também os demais, que seguiram as regras à risca.
"E aqui não há de se falar em nulidade da eleição, sob pena de aplicar sanção onde não há ilícito algum, pois, no caso concreto, o ilícito foi praticado por apenas um dos candidatos que disputou o pleito eleitoral. Logo, os votos obtidos pelo candidato Jorge Seif é que se tornaram espúrios, contaminados, devendo ser considerados inválidos. Já em relação à votação obtida pelos demais candidatos não paira qualquer dúvida ou apontamento quanto à eventual prática de ilícito eleitoral"
Entenda o caso
A coligação Bora Trabalhar acusa o senador Jorge Seif (PL-SC) de abuso de poder econômico por utilizar aviões e helicópteros de propriedade da Havan e de seu dono, Luciano Hang, em campanha ao Senado. O combustível das aeronaves foi custeado pelo empresário, que também teria colocado à disposição do então candidato toda a estrutura de mídia da varejista, incluindo assessoria de imprensa e equipe de mídias sociais para produção de vídeos.
Em dezembro do ano passado, o TRE-SC rejeitou a acusação contra o parlamentar. A relatora da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, sustentou haver indícios das práticas denunciadas, mas "prova escorreita a ponto de demonstrar a gravidade capaz de repercutir sobre a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral". Após recurso, o caso tramita no TSE.
Defesa de Seif diz ter confiança em absolvição
Em nota, a assessoria jurídica do senador Jorge Seif reforçou que, em seu entendimento, "pretensão da chapa perdedora de assumir a vaga foi descartada, ou seja, caso ocorra a improvável cassação, teríamos novas eleições". Contudo, mostrou confiança de que o parlamentar não será casado.
"Quanto ao parecer em si, entendemos que não altera as boas expectativas quanto ao julgamento final do TSE, uma vez que se verifica que partiu de uma premissa equivocada, em que afirma que o TRE-SC teria entendido pela existência da prática de atos vedados pela legislação, o que não ocorreu, além disso, reconhece a inexistência de prova, ao afirmar que existem indícios, os quais, por óbvio, não são provas", diz a nota de Seif, completando que a conclusão do MP está "totalmente desconectada" do que foi produzido nos autos.
"A defesa reafirma a confiança na justiça e acredita que a decisão do TRE-SC será mantida na sua integralidade, em respeito ao povo catarinense", completou.