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Política

MP recomenda que STJ aceite denúncia contra acusados da Operação Pandora

2 mai 2013 - 20h37
(atualizado às 20h43)
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O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) uma resposta em contraponto à defesa prévia dos denunciados na Operação Caixa de Pandora, feita no final de 2009. A operação resultou na denúncia de 37 pessoas, entre elas, o ex-governador do Distrito Federal (DF), José Roberto Arruda, acusado de chefiar um esquema de corrupção que beneficiou deputados distritais e assessores do governo distrital.

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O documento, enviado pela subprocuradora-geral da República Raquel Dodge, responsável pelo acompanhamento da denúncia no STJ, rebate a defesa dos acusados e pede ao órgão a aceitação integral da denúncia.

Além de Arruda, também foram denunciados o ex-vice-governador Paulo Octávio; o conselheiro do Tribunal de Contas do DF, Domingos Lamoglia; o delegado de Polícia Civil aposentado Durval Barbosa; e ex-deputados distritais. Eles são acusados pelos crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, em razão de um esquema de compra de apoio parlamentar na Assembleia Legislativa do DF, por isso o caso também ficou conhecido como mensalão do DEM.

Em sua defesa prévia, Arruda, que alegou cerceamento e manipulação das gravações por parte do delator Durval Barbosa, responsável pela gravação de diversos vídeos, entre eles, um em que Arruda aparece recebendo R$ 50 mil em dinheiro. Barbosa, que também integrava a quadrilha, colaborou com as investigações em troca de uma punição mais branda.

Como resposta, o MPF argumenta que Arruda teve tempo suficiente para preparar a sua defesa, pois no "caso em exame, o acusado teve conhecimento oportuno de todos os elementos do processo antes e após o oferecimento da denúncia" em observância aos prazos previstos em lei. A denúncia foi oferecida em junho de 2012.

A validade dos vídeos também foi o argumento utilizado por Paulo Octávio, que também questionou a idoneidade de Durval Barbosa. Para o MPF, os vídeos gravados por Durval Barbosa, que ensejaram a ação penal, "são prova válida e lícita, porque não se referem à conversa protegida por cláusula constitucional específica de reserva de jurisdição". O documento sustenta que o "Supremo Tribunal Federal admite a validade de gravação ambiental privada, com equipamentos privados, de conversa não protegida por sigilo, mantida entre terceiro e o responsável pela gravação".

O MPF diz ainda que "as especulações feitas nas respostas sobre se as provas são suficientes para amparar a condenação, ou se são válidas, são impróprias de serem examinadas nesta fase processual, pois as provas já apresentadas serão submetidas ao contraditório e à ampla defesa e serão complementadas na fase de instrução processual".

Sob a alegação de que a ação só foi possível por sua delação, Barbosa pediu o perdão judicial (quando o juiz reconhece que aconteceu um crime, mas que as consequências dele foram tão severas para o próprio autor que não vale a pena puni-lo). De acordo com o MPF isto só poderá ser considerado ao final do processo.

O documento finaliza reafirmando ao STJ o acolhimento da denúncia. "O Ministério Público Federal, tendo enfrentado todos os argumentos deduzidos pelos 37 acusados, nenhum dos quais suficientes para impedir o início da ação penal, pede o recebimento integral da denúncia."

O mensalão do DEM

O chamado mensalão do DEM, cujos vídeos foram divulgados no final de 2009, é resultado das investigações da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O esquema de desvio de recursos públicos envolvia empresas de tecnologia para o pagamento de propina a deputados da base aliada.

O então governador José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) aparece em um dos vídeos recebendo maços de dinheiro. As imagens foram gravadas pelo ex-secretário de Relações Institucionais, Durval Barbosa,  que, na condição de réu em 37 processos, denunciou o esquema por conta da delação premiada. Em sua defesa, Arruda afirmou que os recursos recebidos durante a campanha foram "regularmente registrados e contabilizados". Em meio ao escândalo, ele deixou o Democratas.

As investigações da Operação Caixa de Pandora apontam indícios de que Arruda, assessores, deputados e empresários podem ter cometido os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e ativa, fraude em licitação, crime eleitoral e crime tributário.

Acusado de tentar subornar o jornalista Edmilson Edson dos Santos, o Sombra, testemunha do caso, Arruda foi preso preventivamente em fevereiro de 2010, por determinação do Superior Tribunal de Justiça, que ainda o afastou do cargo de governador. Ele ficou preso por dois meses e, neste período, teve o mandato cassado por desfiliação partidária.

Em junho de 2012, o procurador-geral da República Roberto Gurgel denunciou 37 suspeitos de envolvimento no esquema. Segundo a ação, o valor desviado entre 2005 e 2010 seria de aproximadamente R$ 110 milhões. A denúncia não incluiu o ex-governador Joaquim Roriz, acusado de formação de quadrilha, porque o crime já estava prescrito. O processo contra os 37 réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) está em fase de notificação.

Agência Brasil Agência Brasil
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