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Política

Mulher é detida na região de Ribeirão Preto (SP) por jogar santinhos em porta de escola

Ocorrência ocorreu na madrugada deste domingo, 6; pena para crime é de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa

6 out 2024 - 11h29
(atualizado às 11h42)
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SÃO PAULO — Uma funcionária pública foi detida na madrugada deste domingo, 6, ao jogar santinhos na rua próxima a um local de votação em Morro Agudo, na região metropolitana de Ribeirão Preto, interior de São Paulo. Por se tratar de crime eleitoral de menor potencial ofensivo, um termo circunstanciado foi lavrado e encaminhado à Justiça Eleitoral para providências.

De acordo com o boletim de ocorrência, a mulher estava próxima a um local de votação quando foi abordada por policiais militares em patrulhamento de rotina, às 3h51. Ela afirmou ter trabalhado durante a campanha deste ano para um postulante à Prefeitura de forma gratuita. Havia, segundo a PM, propaganda eleitoral em nome de candidatos ao Poder Executivo e a vereadores. O Estadão não conseguiu contato com a mulher.

'Derrame': Santinhos espalhados pela calçada na região da Mooca, zona leste da capital paulista
'Derrame': Santinhos espalhados pela calçada na região da Mooca, zona leste da capital paulista
Foto: Werther Santana/Estadão / Estadão

No documento público, há registro de que a servidora pública distribuiu material de campanha durante o sábado, 5, período ainda liberado pela legislação eleitoral. "Já na madrugada de hoje (domingo), e com a finalidade de acabar a distribuição do material que havia sobrado, dirigiu-se até a entrada da Escola Municipal Doutor Jader Magalhaes Lara Fernandes e depositava o restante desse material na porta de entrada da escola", diz trecho da ocorrência.

O boletim de ocorrência foi registrado como infração ao ao inciso 3, parágrafo 5º, do art. 39, da Lei das Eleições (9.504/ 1997). De acordo com o trecho da lei, "constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs: a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos".

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Estadão
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