"Não há como atribuir a Bolsonaro atos com repercussão criminal", diz vice-procuradora-geral
Braço-direito de Aras pediu ao STF que enterre apuração aberta na esteira do desembarque do ex-juiz Moro do governo
A vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de mais um inquérito que atinge o presidente Jair Bolsonaro (PL), o que apura tentativa de interferência política do chefe do Executivo na Polícia Federal.
O inquérito foi aberto na esteira da renúncia do ex-juiz Sergio Moro do governo Bolsonaro, em maio 2020, e abastecido com a divulgação da reunião ministerial do dia 22 de abril.
"Considerando as circunstâncias que permeiam o caso, a partir da análise criteriosa do arsenal probatório carreado aos autos, não há como atribuir ao Presidente da República Jair Messias Bolsonaro e ao ex-Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública Sérgio Fernando Moro o cometimento de atos com repercussão criminal, uma vez que as condutas examinadas não se revestem de adequação típica, bem como os fatos foram exaustivamente apreciados e deles não se extrai lastro probatório mínimo quanto a possíveis materialidades e autorias delitivas", registra o parecer da vice, que é braço-direito do procurador-geral Augusto Aras, enviado ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes.
A manifestação da PGR se alinha com a conclusão da Polícia Federal, remetida ao Supremo em março de 2022. Na ocasião, os investigadores informaram a Alexandre 'dentro dos limites da investigação', não há elementos mínimos para indiciar o chefe do Executivo na esfera penal.
"No decorrer dos quase dois anos de investigação, dezoito pessoas foram ouvidas, perícias foram realizadas, análises de dados e afastamentos de sigilos telemáticos implementados. Nenhuma prova consistente para a subsunção penal foi encontrada", escreveu o delegado Leopoldo Soares Lacerda no relatório final do inquérito.
No documento enviado ao Supremo na noite desta segunda-feira, 19, o Ministério Público Federal fundamentou o pedido de arquivamento nas alegações de 'atipicidade das condutas dos investigados e ausência de justa causa para a deflagração da persecução penal em juízo'.
Com relação a Bolsonaro, Lindôra sustentou que a investigação não identificou 'nenhum elemento mínimo de que o mandatário tenha impedido ou embaraçado qualquer investigação que envolva organização criminosa'. Já quanto a Moro, a vice-PGR argumentou que a conduta de Sérgio Moro não se enquadraria no crime de denunciação caluniosa.