Script = https://s1.trrsf.com/update-1731945833/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Novo Código Eleitoral altera mandatos e acaba com reeleição; conheça a proposta

Principais pontos do projeto foram apresentados para líderes do Senado pelo relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI).

3 mar 2024 - 15h31
(atualizado às 18h38)
Compartilhar
Exibir comentários
Urna eletrônica
Urna eletrônica
Foto: Divugação/TSE

Senadores teriam dez anos de mandato, segundo o novo Código Eleitoral. Nesta quinta-feira, 29, os principais pontos do projeto foram apresentados para líderes do Senado pelo relator do projeto, Marcelo Castro (MDB-PI). A proposta é de que o projeto de lei complementar (PL) estabeleça o fim da reeleição, além de mandatos de cinco anos para prefeitos, governadores e presidente da República.

Os senadores, no entanto, continuarão com a prerrogativa de terem uma espécie de "mandato duplo", ou seja, se o mandato for alterado para cinco anos, cada senador terá o cargo por dez anos.

De acordo com Marcelo Castro, o novo Código Eleitoral tem quase 900 artigos e consolida em um só texto sete leis eleitorais e partidárias em vigor. A norma consolida resoluções anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e define novas regras para pleitos a partir de 2026.

O relator disse, também, que apresentará três propostas de emenda à Constituição (PECs) que acabam com a reeleição para os cargos de prefeito, governador e presidente da República. A diferença entre os textos é a ocorrência ou não de coincidências nas eleições gerais e municipais. Segundo Castro, os líderes receberam as propostas positivamente.

O senador informou que pretende formalizar as três PECs no Senado. A que tiver mais consenso é a que deve caminhar. Entre as mudanças, há o estabelecimento de uma "quarentena" para juízes, integrantes do Ministério Público e policiais que desejam concorrer a cargos eletivos.

Mesmo que aprovado em ato contínuo, o novo Código Eleitoral não será aplicado para a eleição de 2024, já que leis que modifiquem a dinâmica das eleições devem ser sancionadas com antecedência mínima de um ano em relação à data do pleito.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade