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Política

O que é o PL 2630 das Fake News? Veja perguntas e respostas sobre o projeto que tramita no Congresso

De autoria do deputado Orlando Silva, proposta foi apelidada de 'PL da Censura' pela oposição ao governo Lula; mobilização de parlamentares alinhados ao ex-presidente Bolsonaro e big techs tenta adiar votação prevista para esta semana

25 abr 2023 - 10h41
(atualizado às 11h26)
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Plenário da Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara dos Deputados
Foto: REUTERS/Adriano Machado

Na fila para ser votado ainda esta semana na Câmara dos Deputados, o projeto de lei das Fake News prevê novas diretrizes para as redes sociais em relação a crianças e adolescentes, veiculação de notícias, divulgação de conteúdo falso e impulsionamento de propaganda eleitoral e de conteúdos políticos. Sob a relatoria do deputado Orlando Silva (PCdoB), a proposta tem sido chamada de "PL da Censura" pela oposição ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nesta quarta-feira, 26, está prevista a votação de um requerimento de urgência do PL. São necessários 257 votos para aprovação deste regime de tramitação. Caso seja aprovada a urgência, o texto deve ser debatido e votado no dia seguinte na Câmara dos Deputados. O projeto original já foi aprovado no Senado em junho de 2020, assim, se o texto sofrer alteração, volta para análise dos senadores. Caso contrário, com o aval dos deputados, irá direto para a sanção presidencial.

Nos últimos dias, como mostrou o Estadão, um bloco com mais de 100 deputados iniciou uma movimentação para pressionar pelo adiamento da votação, defendendo a criação de uma comissão especial na Câmara para analisar o texto antes de levá-lo ao plenário. O adiamento tem o apoio das chamadas big techs, como o Google e a Meta - dona do Facebook e do Instagram.

O que é o PL 2630/2020?

Também conhecido como PL das Fake News, o projeto pretende instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet ao estabelecer regras, diretrizes e mecanismos de transparência para redes sociais, como Facebook, Instagram, TikTok e Twitter, ferramentas de busca, como o Google, serviços de mensageria instantânea, como WhatsApp e Telegram, e indexadores de conteúdo.

O PL prevê que a legislação proposta não será aplicada a empresas cujas atividades sejam: comércio eletrônico, realização de reuniões fechadas por vídeo ou voz, enciclopédias online sem fins lucrativos, repositórios científicos e educativos e plataformas de desenvolvimento e compartilhamento de software de código aberto.

Qual será o papel das plataformas caso o PL 2630/2020 seja aprovado?

Caso seja aprovada e sancionada pelo presidente, a lei irá alcançar plataformas que tenham mais de 10 milhões de usuários em 12 meses, incluindo empresas sediadas no exterior. Nesse novo contexto regulamentar, as plataformas deverão "atuar preventivamente" em relação a "conteúdos potencialmente ilegais", além de compartilhar relatórios semestrais de transparência, disponibilizá-los na internet, em português, informando procedimentos de moderação de conteúdo.

Quando as empresas tomarem conhecimento de qualquer informação que levante suspeitas de que ocorreu ou que possa ocorrer um crime que envolva ameaça à vida, elas deverão informar imediatamente as suspeitas às autoridades.

Quais são as mudanças importantes que esse PL propõe, por tema?

Eleições

As empresas que fizerem impulsionamento de propaganda eleitoral ou de conteúdos políticos precisarão disponibilizar publicamente todo o conjunto de anúncios, com valor e tempo de veiculação, por exemplo. Ainda nesse cenário, os aplicativos de mensagens devem limitar a distribuição massiva de conteúdos e mídias.

Políticos e administração pública

O projeto prevê que perfis "de interesse público" como presidente da República, ministros, governadores, prefeitos e secretários não poderão bloquear usuários em redes sociais. O agente político poderá ter mais de um perfil e terá de indicar qual é o profissional. Além disso, o PL propõe que a imunidade parlamentar se estenderá às redes sociais.

A Administração Pública não deverá destinar recursos públicos para publicidade em sites e contas em redes sociais que promovam, recomendem ou direcionem a discursos ilícitos.

Veículos jornalísticos

Os conteúdos jornalísticos usados pelas plataformas ensejarão remuneração às empresas jornalísticas.

Controle parental

As plataformas devem criar mecanismos para impedir o uso dos serviços por crianças e adolescentes, quando o serviço não for direcionado para a faixa etária. Além disso, na versão mais recente do relator, as redes sociais acessíveis às crianças precisarão ter um nível elevado de privacidade, proteção de dados e segurança e ficarão proibidas de monitorar o comportamento das crianças e adolescentes para direcionar anúncios publicitários para esse público.

Quais são as punições caso a lei não seja cumprida?

Caso descumpram a lei, as plataformas podem sofrer até sete tipos de sanção, como advertência, multa, suspensão ou proibição de exercícios das atividades no País. Para supervisionar a lei, o Poder Executivo poderá criar uma entidade autônoma de supervisão que fiscalize as plataformas, instaure processos administrativos e aplique as sanções.

O documento ainda prevê punição para aqueles que promoverem ou financiarem a divulgação em massa de Fake News, podendo levar à pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.

Estadão
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