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Política

O que pode e o que não pode no dia da eleição? Conheça as regras

Primeiro turno das eleições 2024 ocorre em 6 de outubro; Justiça Eleitoral estabelece normas tanto para candidatos quanto para eleitores

25 set 2024 - 11h52
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O primeiro turno das eleições municipais ocorre em 6 de outubro. Os mais de 155 milhões de eleitores aptos a votar neste pleito vão às urnas escolher novos prefeitos e vereadores de 5.569 cidades do País. Para que o voto de todos transcorra sem contratempos, a Justiça Eleitoral estabelece o que pode e o que não pode ser feito no dia, tanto pelos candidatos quanto pelos eleitores.

Eleitor consulta cola trazida de casa antes de definir voto na urna eletrônica.
Eleitor consulta cola trazida de casa antes de definir voto na urna eletrônica.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão

Permitido

  • O eleitor pode se manifestar no dia da eleição, desde que de forma individual e silenciosa, sobre a preferência por determinado candidato, partido, coligação ou federação. É permitido portar bandeiras, broches e adesivos e vestir camisetas.

Proibido

  • Aos mesários e escriturários é vedada qualquer manifestação, mesmo que silenciosa. Nesse caso, nenhum material que identifique partido, coligação, federação ou candidato pode estar visível.
  • A boca de urna é proibida. O crime constitui na propaganda feita no dia da eleição com materiais impressos e por cabos eleitorais. O uso de autofalantes e a realização de carreatas ou comícios também são considerados crimes pela legislação. O descumprimento da lei pode levar a detenção de seis meses a um ano ou serviços comunitários e multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
  • Aos candidatos é proibida a postagem de novos conteúdos em suas redes sociais que sejam propaganda eleitoral. O impulsionamento também fica vetado. Porém, não é necessário retirar do ar conteúdos publicados antes do dia de votação.
  • Aglomerações de pessoas vestido camisetas e portando material de divulgação de partido, como bandeiras e adesivos, também está proibida. Nesse caso, a manifestação não seria individual, mesmo que fosse silenciosa.
  • Aos fiscais partidários também fica proibido usar vestimenta padronizada e portar materiais de divulgação. A única exceção é o crachá que poderá identificar candidato e sigla do partido ao qual está representando.

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Eleitor consulta cola trazida de casa antes de definir voto na urna eletrônica.
Eleitor consulta cola trazida de casa antes de definir voto na urna eletrônica.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil / Estadão
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