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Política

OAB oficializa suspensão cautelar de Marcelo Miller

13 set 2017 - 11h59
(atualizado às 12h04)
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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) oficializou hoje (13) a suspensão do registro profissional do ex-procurador do Ministério Público Federal Marcelo Miller.

O ex procurador da República Marcello Miller chega para prestar depoimento na Procuradoria Regional da República (2ª Região), no centro do Rio de Janeiro
O ex procurador da República Marcello Miller chega para prestar depoimento na Procuradoria Regional da República (2ª Região), no centro do Rio de Janeiro
Foto: Futura Press

A medida cautelar tem prazo de 90 dias e foi tomada após esclarecimentos prestados pelo ex-procurador sobre a suspeita de atuação em favor do grupo J&F, quando ainda estava no MPF, disse o presidente do Conselho Nacional da OAB, Carlos Lamachia.

"Se ficar provado, houve um exercício da advocacia de forma irregular, enquanto ele ainda era membro do Ministério Público" disse o presidente.

Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, Marcello Miller atuou em favor do grupo J&F durante o período em que trabalhou como procurador, no Ministério Público Federal (MPF). Janot pediu a prisão do ex-procurador, que foi rejeitada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin.

O procurador-geral afirmou que e-mails de um escritório de advocacia mostram que Miller auxiliou a empresa no acordo de leniência com o órgão. A defesa do ex-procurador nega que ele tenha atuado como intermediário do grupo J&F ou qualquer empresa.

O presidente do Conselho Federal da OAB disse que o processo corre em segredo de justiça no Tribunal de Ética e Disciplina da seccional da ordem no Rio de Janeiro, onde Miller é registrado. Também está em investigação se o ex-procurador cumpriu quarentena ao deixar o Ministério Público. O ponto central, segundo Lamachia, é a suspeita de que ele tenha exercido a advocacia irregularmente, quando ainda estava no MPF.

"O ponto fundamental não está na quarentena, está no exercício profissional da advocacia, quando ele ainda era membro do Ministério Público".

A suspensão por 90 dias pode ser prolongada se o processo não for concluído dentro desse prazo, mas a OAB tem a expectativa de que o trâmite seja célere.

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