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Política

Pacheco promete votar 'assim que possível' projeto em favor de policiais da PF

Novo regime disciplinar, aprovado pela Câmara em março, define infrações de forma específica e garante sanções 'proporcionais e justas'; texto será analisado pelo Senado

4 abr 2024 - 13h29
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A reforma do regime disciplinar da Polícia Federal (PF) e da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovada em março pela Câmara dos Deputados, deve entrar na pauta do Senado, segundo o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Durante homenagem aos 80 anos da PF nesta quarta-feira, 3, ele afirmou que "assim que possível analisaremos essa proposição que é tão importante para a instituição".

"Esta Presidência firma um compromisso de apreciação célere do Projeto de Lei 1952 de 2007", diz Rodrigo Pacheco.
"Esta Presidência firma um compromisso de apreciação célere do Projeto de Lei 1952 de 2007", diz Rodrigo Pacheco.
Foto: Jonas Pereira /Agencia Senado / Estadão

Na solenidade, o presidente do Senado ainda afirmou que a PF desfruta de "alto prestígio e respeito junto a população brasileira" e que o lugar de destaque foi conquistado pelo compromisso dos servidores públicos que "dedicam-se a proteger nossos aeroportos, nossas fronteiras, a reprimir o tráfico de drogas e a combater a corrupção".

O texto que será analisado pelos senadores atualiza a regulamentação de 1965, que lista infrações disciplinares de forma pouco específica e confere sanções "desproporcionais às condutas praticadas pelos policiais". Para o relator do projeto na Câmara, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), a mudança é urgente para que situações de "injustiça" não ocorram mais.

O Projeto de Lei 1952, de 2007, tipifica as infrações policiais e restringe a sanção de demissão a apenas 14 atos especialmente graves o que, de acordo com Maia, garante que não haverá "mais espaço para a aplicação de demissões arbitrárias" de agentes.

Outro ponto destacado na proposta é o prejuízo que a suspensão, afastamento temporário do policial, quando aplicada de acordo com a norma vigente, proporciona aos agentes. O efeito secundário da sanção "acarretava a interrupção do prazo para a progressão na carreira policial", o que, por vezes, "gerava um prejuízo de cinco anos na carreira do servidor policial punido".

Já na proposta do novo regimento, "cada dia de suspensão aplicada acarretará a perda de quinze dias" no cálculo da progressão de carreira, o que acabará com o efeito secundário que provocava "situação de enorme desproporcionalidade e injustiça", segundo o texto.

Além disso, o novo texto ainda aborda condutas que antes não estavam previstas, como assédio moral e sexual, prática de crimes antidemocráticos, racismo, ou atos de discriminação baseados em etnia, religião, nacionalidade, deficiência, gênero ou orientação sexual.

Segundo o relator, "não há mais espaço, numa instituição policial moderna, para a prática de condutas" preconceituosas. Para ele, é justamente quando o Estado Democrático de Direito "defende os direitos de grupos sociais menos favorecidos", que ele se fortalece.

Sanções e infrações

O projeto de lei prevê como sanções disciplinares advertência, suspensão, destituição de cargo em comissão, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Podem ser punidas por elas, de diferentes maneiras de acordo com a gravidade dos atos, diversas infrações, como:

  • a referência depreciativa à autoridade ou ato da administração pública;
  • negligência em relação a inquéritos policiais ou processos disciplinares;
  • amizade com pessoa com antecedentes criminais ou envolvimento em atividades ilícitas;
  • retirada de documentos ou objetos da repartição;
  • manifestação não autorizada em relação a investigações;
  • ato de não informar o juiz competente e a defensoria pública sobre prisão em flagrante;
  • uso da identificação policial em benefício próprio ou de terceiros;
  • impedimento da presença de advogado na fase inicial do inquérito ou durante interrogatório;
  • permissão para que presos se comuniquem entre si ou com o ambiente externo via aparelho telefônico, rádio ou outros dispositivos;
  • uso de violência desnecessária no exercício da função;
  • ato de manter presa a pessoa que se proponha a pagar fiança permitida por lei.

Quando punidas, as infrações podem levar à retenção da carteira funcional e suspensão do porte de armas, em caso de suspensão, ou, em caso de demissão ou destituição, à proibição de candidatura a novo cargo público federal por seis anos.

PF completa 80 anos e ilumina Cristo Redentor com símbolo da instituição
PF completa 80 anos e ilumina Cristo Redentor com símbolo da instituição
Foto: Divulgação/PF / Estadão
"Esta Presidência firma um compromisso de apreciação célere do Projeto de Lei 1952 de 2007", diz Rodrigo Pacheco.
"Esta Presidência firma um compromisso de apreciação célere do Projeto de Lei 1952 de 2007", diz Rodrigo Pacheco.
Foto: Jonas Pereira /Agencia Senado / Estadão
Estadão
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