Pacheco promete votar 'assim que possível' projeto em favor de policiais da PF
Novo regime disciplinar, aprovado pela Câmara em março, define infrações de forma específica e garante sanções 'proporcionais e justas'; texto será analisado pelo Senado
A reforma do regime disciplinar da Polícia Federal (PF) e da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovada em março pela Câmara dos Deputados, deve entrar na pauta do Senado, segundo o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Durante homenagem aos 80 anos da PF nesta quarta-feira, 3, ele afirmou que "assim que possível analisaremos essa proposição que é tão importante para a instituição".
Na solenidade, o presidente do Senado ainda afirmou que a PF desfruta de "alto prestígio e respeito junto a população brasileira" e que o lugar de destaque foi conquistado pelo compromisso dos servidores públicos que "dedicam-se a proteger nossos aeroportos, nossas fronteiras, a reprimir o tráfico de drogas e a combater a corrupção".
O texto que será analisado pelos senadores atualiza a regulamentação de 1965, que lista infrações disciplinares de forma pouco específica e confere sanções "desproporcionais às condutas praticadas pelos policiais". Para o relator do projeto na Câmara, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), a mudança é urgente para que situações de "injustiça" não ocorram mais.
O Projeto de Lei 1952, de 2007, tipifica as infrações policiais e restringe a sanção de demissão a apenas 14 atos especialmente graves o que, de acordo com Maia, garante que não haverá "mais espaço para a aplicação de demissões arbitrárias" de agentes.
Outro ponto destacado na proposta é o prejuízo que a suspensão, afastamento temporário do policial, quando aplicada de acordo com a norma vigente, proporciona aos agentes. O efeito secundário da sanção "acarretava a interrupção do prazo para a progressão na carreira policial", o que, por vezes, "gerava um prejuízo de cinco anos na carreira do servidor policial punido".
Já na proposta do novo regimento, "cada dia de suspensão aplicada acarretará a perda de quinze dias" no cálculo da progressão de carreira, o que acabará com o efeito secundário que provocava "situação de enorme desproporcionalidade e injustiça", segundo o texto.
Além disso, o novo texto ainda aborda condutas que antes não estavam previstas, como assédio moral e sexual, prática de crimes antidemocráticos, racismo, ou atos de discriminação baseados em etnia, religião, nacionalidade, deficiência, gênero ou orientação sexual.
Segundo o relator, "não há mais espaço, numa instituição policial moderna, para a prática de condutas" preconceituosas. Para ele, é justamente quando o Estado Democrático de Direito "defende os direitos de grupos sociais menos favorecidos", que ele se fortalece.
Sanções e infrações
O projeto de lei prevê como sanções disciplinares advertência, suspensão, destituição de cargo em comissão, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Podem ser punidas por elas, de diferentes maneiras de acordo com a gravidade dos atos, diversas infrações, como:
- a referência depreciativa à autoridade ou ato da administração pública;
- negligência em relação a inquéritos policiais ou processos disciplinares;
- amizade com pessoa com antecedentes criminais ou envolvimento em atividades ilícitas;
- retirada de documentos ou objetos da repartição;
- manifestação não autorizada em relação a investigações;
- ato de não informar o juiz competente e a defensoria pública sobre prisão em flagrante;
- uso da identificação policial em benefício próprio ou de terceiros;
- impedimento da presença de advogado na fase inicial do inquérito ou durante interrogatório;
- permissão para que presos se comuniquem entre si ou com o ambiente externo via aparelho telefônico, rádio ou outros dispositivos;
- uso de violência desnecessária no exercício da função;
- ato de manter presa a pessoa que se proponha a pagar fiança permitida por lei.
Quando punidas, as infrações podem levar à retenção da carteira funcional e suspensão do porte de armas, em caso de suspensão, ou, em caso de demissão ou destituição, à proibição de candidatura a novo cargo público federal por seis anos.