Para ex-ministro do STJ, delação de Youssef é ilegal
Gilson Dipp diz que acordo de delação premiada descumpriu pacto anterior. de 2003, e que doleiro tinha omitido informações à Justiça anteriormente
O ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, considerado um dos maiores especialistas em lavagem de dinheiro e delação premiada, considera que o acordo feito pelo doleiro Alberto Youssef é ilegal e que as provas coletadas a partir do depoimento são “imprestáveis”, de acordo com informações publicadas pela Folha de S. Paulo.
Em parecer que fez a um dos réus da Operação Lava Jato, que investiga esquema de corrupção na Petrobras, o ex-ministro diz que a delação do doleiro descumpriu um acordo anterior, de 2003, e não tem credibilidade, já que Youssef omitiu informações à Justiça anteriormente.
Com isso, o advogado José Luis Oliveira, que defende Erton Medeiras, diretor da Glavão Engenharia, entrou com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), na segunda-feira, pedindo que a delação seja anulada e seu cliente, que está preso desde novembro, seja solto.
O acordo de delação premiada de Youssef foi homologado pelo ministro Teori Zavascki, do STF, em 19 de dezembro do ano passado.
Em 2003, o doleiro omitiu o nome de um dos seus principais clientes, o deputado federal José Janene (PP-PR), réu do mensalão que morreu em 2010 de problemas cardíacos. Janene foi o responsável por levar Youssef ao ambiente político do PP e à Petrobras.
Segundo Dipp, a delação premiada viola dois artigos da Lei do Crime Organizado (2013): o que prevê a análise da personalidade do réu e o que determina o detalhamento das condições que regem o acordo. O fato de o acordo anterior ter sido descumprido “constitui impeditivo ético e lógico para novo acordo”, escreveu o ex-ministro.
Outro lado
Antonio Augusto Figueiredo Basto, advogado de Youssef, diz que não há ilegalidade no acordo. Para ele, o ministro Teori Zavascki não aprovaria o acordo se todas as normas não fossem cumpridas.
O advogado também diz que o acordo atual engloba o anterior e que não há impeditivo para alguém que rompeu acordo passado fechar um novo pacto.