Pastor pré-candidato é condenado por doar cestas básicas da Prefeitura de SP em ONG com seu nome
Em sentença, juiz também determinou a apuração de eventual ato de abuso de poder político, em razão da suspeita de que ele pedia CPF e título de eleitor dos beneficiados; defensor disse que entrará com recurso junto ao TRE-SP e preparará contestação nos autos que vierem a tramitar; Prefeitura de SP abriu processo administrativo
Pastor Diego Reis (Republicanos), pré-candidato a vereador em São Paulo, foi condenado nesta segunda-feira, 5, pelo juiz da 2ª Zona Eleitoral da capital paulista, Rodrigo Marzola Colombini, ao pagamento de R$ 10 mil por campanha antecipada. O magistrado também determinou envio dos autos para 1ª Zona Eleitoral para apuração de eventual abuso de poder político diante da distribuição de cestas básicas com logo da Prefeitura de São Paulo feita por uma organização não governamental (ONG) que leva o nome do religioso.
Há suspeita - que será apurada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) - de exigência de CPF e título de eleitor para retiradas de cesta básica depois de cultos realizados na Zona Sul da capital. Procurada, a defesa do pré-candidato informou que entrará com recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) e, no momento oportuno, apresentará defesa nos autos que vierem a tramitar na 1ª Zona Eleitoral. A Prefeitura de São Paulo abriu processo administrativo para apurar os fatos.
De acordo com os autos, o pré-candidato veicula, seja através do perfil pessoal, seja através do instituto, a distribuição de cestas básicas do programa municipal "Cidade Solidária".
Para o juiz Colombini, "houve inequívoca apropriação pessoal do bem público, já que as cestas básicas são custeadas pela Prefeitura de São Paulo, em benefício do pré-candidato e com consequente violação da paridade em relação aos demais candidatos. No caso, o candidato divulgou a distribuição de cestas básicas oriundas de programa público oficial com a finalidade explícita de se promover politicamente, com inequívoco intuito eleitoreiro". Na sentença, o magistrado diz ainda que "sem prejuízo de eventual captação de sufrágio ou mesmo de abuso do poder político, as veiculações promovidas já demonstram, no mínimo, propaganda eleitoral ilegal".
Uma página na rede social Facebook publicou ser necessário apresentação dos documentos e aguardar até o final de um culto evangélico para receber as doações em nome do Instituto Diego Reis. O texto, posteriormente foi editado. No entanto, há mais de 200 comentários na postagem. Uma das internautas reclamou da exigência. "Brasileiros passando fome (e) para ganhar uma cesta básica tem que levar título de eleitor e o CPF. Quando a gente quer dar comida ao outro, não precisa de CPF e nem título de eleitor, simplesmente doa a cesta básica", disse.
As entregas ocorreram, segundo denúncia do MPE, no fim de junho. "No dia 20 de junho de 2024, na região do Jardim Iporanga, na Avenida Rodrigues Vilares, nº 270, na zona sul da cidade, o representado (pastor Diego Reis) promoveu propaganda eleitoral antecipada, por meio proscrito, pois, em nome do referido instituto e em seu próprio benefício, já que o instituto leva seu nome também e não sua razão social, promoveu a distribuição de cestas básicas pertencentes à Prefeitura de São Paulo, o que é vedado por lei", afirmou o promotor Nelson dos Santos Pereira Junior.