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Política

PEC das Drogas: Não pode o STF dizer que 20 gramas de maconha é ilícito ou lícito, diz Pacheco

Presidente do Senado coloca Proposta de Emenda à Constituição como uma das prioridades da Casa em 2024; texto deve ser analisado na CCJ em fevereiro

22 dez 2023 - 15h12
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado, deve analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que proíbe o porte e a posse de qualquer quantidade de drogas em fevereiro. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta sexta-feira, 22, que o projeto é uma das prioridades da Casa para 2024.

BRASILIA DF NACIONAL SESSAO CONGRESSO NACIONAL 19-12-2023 Plenv8rio da Cv¢mara dos Deputados durante sessv£o conjunta do Congresso Nacional destinada vÜ deliberav?v£o do Projeto de Lei do Congresso Nacional n¨8 4 de 2023 (PLDO 2024). Mesa: presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretv8rio-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabv=ia Vieira; senador Marcos Rogv©rio (PL-RO). Foto: Geraldo Magela/Agvôncia Senado
BRASILIA DF NACIONAL SESSAO CONGRESSO NACIONAL 19-12-2023 Plenv8rio da Cv¢mara dos Deputados durante sessv£o conjunta do Congresso Nacional destinada vÜ deliberav?v£o do Projeto de Lei do Congresso Nacional n¨8 4 de 2023 (PLDO 2024). Mesa: presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretv8rio-geral da Mesa do Senado Federal, Gustavo A. Sabv=ia Vieira; senador Marcos Rogv©rio (PL-RO). Foto: Geraldo Magela/Agvôncia Senado
Foto: Geraldo Magela/ Agencia Senado / Estadão

Pacheco é autor da "PEC das Drogas", como o projeto vem sendo chamado. A proposta é uma reação do Senado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a possibilidade de descriminalizar o porte de quantias pequenas de drogas consideradas mais leves, como a maconha, para consumo pessoal.

O presidente do Senado disse a jornalistas, durante um café da manhã na residência oficial, que decisões do Supremo não podem criar uma nova legislação. "A lei quem tem que criar somos nós. Não pode o Supremo Tribunal Federal dizer que 20 gramas de maconha é ilícito ou lícito. A lei não diz isso", afirmou.

"A lei diz que quem portar qualquer quantidade, se for tráfico, é traficante, se for pra uso, é para consumo pessoal. Não tem prisão, mas tem consequência jurídica. A lei é muito clara nisso. Você fazer uma terceira norma de interpretação daquilo que escapa, não só o que está na literalidade da lei, mas na vontade do legislador, isso é uma invasão de competência."

A proposta de Pacheco reafirma a posição do Congresso Nacional, que aprovou a Lei Antidrogas em 2006. O texto acrescenta um inciso ao artigo 5.º da Constituição, que trata dos direitos e garantias fundamentais, criminalizando a posse e o porte de qualquer quantidade de entorpecentes e drogas sem autorização para tal.

O texto do relator Efraim Filho (União-PB) prevê a diferenciação entre quem apenas usa qualquer tipo de droga - incluindo a maconha - e quem trafica as substâncias. A diferenciação, contudo, não descriminaliza o uso. A partir da distinção, são previstas penas diferentes: mais rigorosas para quem vende e mais brandas para o usuário, incluindo tratamento para os dependentes químicos e penas alternativas à prisão.

Segundo Rodrigo Pacheco, o texto deixa claro que "a quantidade de drogas é independente para gerar consequência jurídica". O presidente registrou também que "o porte ou a posse para uso não admite prisão".

"Quem for pego com droga para consumo pessoal tem uma consequência jurídica, mas não é prisão. Já é assim. O que não pode é ser um insignificante jurídico, porque vai significar, não a descriminalização do porte para uso, (mas) a descriminalização das pequenas quantidades para tráfico", declarou.

"O traficante de 5 gramas é igual ao de 20 gramas, de 100 gramas. Ele é tão nocivo quanto. Ele está traficando 5 naquele hora que ele foi pego, mas mais tarde ele vai traficar 1 quilo."

O presidente do Senado explicou que "as circunstâncias do fato" vão determinar se as drogas seriam para consumo pessoal ou para o tráfico. Para Pacheco, apontar critérios específicos para descriminalizar o porte é "um erro".

"Todo crime é assim. Quando uma pessoa mata a outra, ela pode ter matado por motivo torpe, fútil, legítima defesa", disse. "Cabe às autoridades policiais, Ministério Público e o Judiciário avaliarem o caso, coletarem provas e aferirem o que é a circunstância daquele fato."

No STF, a discussão do processo sobre a descriminalização está parada porque o ministro André Mendonça pediu mais tempo para analisar o caso. O placar está em 5 a 1 a favor da descriminalização, com voto contrário do ministro Cristiano Zanin.

Estadão
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