PEC das Drogas: STF buscava corrigir desigualdade, e Senado vai na contramão, diz criminalista
Para o diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Alexandre Noal, a maior contradição da PEC é não definir a quantidade para porte
O diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, Alexandre Noal, critica a aprovação da PEC 45/2023, conhecida como PEC das Drogas, e explica que ela eleva a criminalização para um grau hierárquico maior e não estabelece o limite de quantidade para diferenciar porte e tráfico.
O advogado criminalista e diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Alexandre Noal, considera que o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, conhecida como PEC das Drogas vai na contramão do que buscava o Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O especialista falou sobre o assunto no programa Terra Agora, apresentado por Cazé Pecini.
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Para Noal, o placar até então favorável à descriminalização na Suprema Corte seria um avanço contra desigualdades, enquanto a aprovação da PEC no Senado, um retrocesso.
"Essa PEC piora muito o cenário em vários os aspectos. Ela inclui na Constituição Federal uma disposição, aliás, inédita, que não existe no mundo inteiro, da criminalização do uso ou do porte de entorpecente. E ela reforça essa criminalização como status constitucional, no rol das garantias principais do cidadão, ou seja uma restrição da liberdade, da intimidade, da privacidade da pessoa", diz.
Ele explica que, do ponto de vista prático, a PEC eleva a criminalização para um grau hierárquico mais elevado e, assim, provoca como consequência uma maior repreensão aos usuários por parte do Estado e das autoridades policiais.
Um ponto levantado por Pecini e por Noal é que a PEC não estabelece qual seria a quantidade considerada tráfico ou porte, diferenciação que o STF gostaria de corrigir.
"O tema é complexo, não tá sendo abordado da forma devida. Essa PEC chega num contexto em que o STF, com base em estudos sólidos, está dizendo o seguinte: 'Olha a legislação anterior, por mais que ela tenha vindo com a intenção de despenalizar o usuário, ela não se mostrou adequada, justamente pelo critério discricionário da autoridade policial, e até do juiz que vai julgar aquela pessoa, de não ter um critério específico a respeito da quantidade'", analisa.
O advogado criminalista exemplifica que há dados que mostram que pessoas negras, mais jovens e de periferia são presas por tráfico com uma quantidade menor do que pessoas mais velhas e mais abastadas.
"Se a gente tiver um critério imposto, um limite colocado, a gente não vai deixar o critério a cargo da autoridade policial que pensa que só porque a pessoa tá na periferia ou porque é preta aquela quantidade é tráfico", afirma.