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Política

PEC das Drogas vai à votação na Câmara; veja a punição que ela prevê para usuário e traficante

Proposta de Emenda Constitucional é resposta do Congresso a julgamento sobre no tema no STF

4 jun 2024 - 03h10
(atualizado às 07h41)
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Congresso Nacional produziu PEC para criminalizar o tráfico e porte ou posse de drogas na Constituição.
Congresso Nacional produziu PEC para criminalizar o tráfico e porte ou posse de drogas na Constituição.
Foto: Dida Sampaio/Estadão / Estadão

BRASÍLIA — A proposta de emenda à Constituição (PEC) das Drogas que vai à votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta terça-feira, 4, inclui um trecho na Constituição Federal para criminalizar quem tiver o porte e posse de qualquer droga.

Ainda que haja uma diferenciação de penas entre traficante e usuário, caso a proposta seja aprovada no Congresso Nacional, o usuário infrator que for pego, mesmo que com uma quantidade mínima, terá que fazer tratamento contra dependência e cumprir penas alternativas à prisão.

Neste momento, Congresso e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm visões diferentes em como tratar o usuário de maconha. Na Corte, cinco ministros já disseram que desejam descriminalizar a pessoa que possuir maconha para uso pessoal.

A votação ainda não acabou no STF. Três outros juízes têm entendimento contrário e faltam outros três julgarem. Enquanto isso, a Câmara dos Deputados pretende disputar uma corrida contra o Supremo para aprovar imediatamente sua proposta antes de os ministros terminarem a votação.

O relator da PEC na CCJ da Câmara, deputado Ricardo Salles (PL-SP), que pretendia impor regras mais duras a traficantes e usuários, não fez alterações no texto do Senado para garantir uma aprovação mais rápida.

O julgamento está parado no STF em razão de um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli, em abril. O prazo de 90 dias úteis para o fim do pedido se encerra apenas em julho. A partir daí, cabe ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, colocar a matéria em pauta. Caso mais um ministro vote pela descriminalização do posse e porte de maconha, haverá maioria na Corte para esse entendimento.

No Congresso, restam mais três etapas: as aprovações da proposta de emenda à Constituição (PEC) das Drogas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em comissão especial e no plenário dessa mesma Casa.

É esse o cenário que mais uma vez coloca o Congresso e o STF em caminhos opostos. Veja quais são os entendimentos de cada um dos lados sobre o tema.

O que diz a proposta do Congresso sobre drogas?

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), protocolou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que trata de endurecer a legislação antidrogas no Brasil.

O texto aprovado pelo Senado passou por alterações e adiciona um parágrafo na Constituição Federal. A PEC incorporará à Carta Magna que a posse e porte de drogas é crime, independentemente da quantidade de entorpecente ou droga. Há, porém a distinção entre usuário e traficante.

Qual a diferença entre traficante e usuário segundo a PEC?

A PEC diz que a diferença entre traficante e usuário será feita observando "circunstâncias fáticas do caso concreto", o que deverá cabe ao julgador de cada caso. O usuário não será preso, mas terá que cumprir pena alternativa e tratamento contra dependência.

Leia a íntegra da proposta aprovada no Senado:

A PEC altera um trecho do artigo 5º da Constituição Federal:

"A lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência".

O que julga o STF?

A Defensoria Pública de São Paulo apresentou um recurso extraordinário à Suprema Corte em 2011, contestando a condenação de um homem flagrado dentro da prisão com três gramas de maconha. No entendimento da Defensoria, a proibição do porte para consumo próprio ofende princípios constitucionais da intimidade e da vida privada.

O STF decide se é constitucional ou não o artigo 28 da Lei Antidrogas, que estabeleceu penas para quem "adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização".

As penas não resultam em prisão, mas quem é acusado do crime de portar drogas responde a um processo penal com todas as suas etapas e deixa de ser réu primário se condenado.

Há ainda duas perguntas presentes no julgamento no STF que os ministros tentam responder: quem porta maconha para uso pessoal está cometendo crime? Qual é a quantidade de droga que define o uso pessoal? Não está em discussão a liberação das drogas ou descriminalização da venda.

Quem votou a favor e contra à descriminalização do porte de maconha e quem falta votar?

Até então já votaram pela descriminalização os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes (relator da matéria), Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Rosa Weber (já aposentada e substituída por Flávio Dino, que não pode votar).

Foram contrários Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Restam votar Dias Toffoli (autor do último pedido de vista), Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Qual a quantidade definida pelo STF para definir quem é usuário?

Isso ainda não foi definido e é tema da divergência entre os ministros. Barroso, Gilmar e Moraes defendem que sejam consideradas usuárias pessoas que portarem 60 gramas de maconha. Zanin e Nunes Marques votaram por fixar a quantidade de 25 gramas. Mendonça sugeriu definir o limite em 10 gramas e Fachin entende que cabe ao Legislativo definir o teto.

O que diz a legislação atual sobre drogas?

A lei antidrogas em vigor diz que é crime para o usuário comprar, guardar, transportar ou carregar drogas para consumo próprio. O usuário pode ser submetido às penas de advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários ou medida educativa de comparecimento a um programa ou curso por cinco meses. Caso reincidente, ele precisará cumprir por dez meses.

Se o usuário se recuse injustificadamente, o juiz pode submetê-lo a admoestação verbal e multa. O crime de tráfico é passível cinco a 15 anos de prisão e multa.

Estadão
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