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Política

PF indicia irmã de Aécio por obstrução de justiça

Em nota, o advogado Fábio Tofic, que defende Andrea, argumentou que a finalização da investigação foi precipitada

10 jun 2020 - 15h15
(atualizado às 15h29)
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A Polícia Federal concluiu nesta quarta, 10, o inquérito da Operação Escobar e indiciou seis pessoas, entre elas Andrea Neves, irmã do deputado federal ex-governador de Minas Aécio Neves (PSDB/MG), por obstrução de justiça. A irmã do parlamentar, braço direito do tucano durante, pelo menos, seus dois governos em Minas Gerais, é apontada como beneficiária de informações privilegiadas sobre investigações envolvendo Aécio que teriam sido repassadas por integrantes da própria PF.

Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), chega à Polícia Federal, em Belo Horizonte, onde é ouvida nesta terça-feira, 11. A operação Ross, que cumpre nesta terça-feira, 11, 24 mandados de busca e apreensão na casa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e aliados, foi autorizada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. A ação é um desdobramento da Patmos, deflagrada em maio de 2017. A investigação está relacionada à delação premiada de executivos do Grupo J&F. O objetivo da ação é investigar o recebimento de vantagens indevidas por parte de três senadores da República e três deputados federais, entre os anos de 2014 e 2017.
Andrea Neves, irmã do senador Aécio Neves (PSDB-MG), chega à Polícia Federal, em Belo Horizonte, onde é ouvida nesta terça-feira, 11. A operação Ross, que cumpre nesta terça-feira, 11, 24 mandados de busca e apreensão na casa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e aliados, foi autorizada pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal. A ação é um desdobramento da Patmos, deflagrada em maio de 2017. A investigação está relacionada à delação premiada de executivos do Grupo J&F. O objetivo da ação é investigar o recebimento de vantagens indevidas por parte de três senadores da República e três deputados federais, entre os anos de 2014 e 2017.
Foto: DOUGLAS MAGNO/O TEMPO / Estadão Conteúdo

Em nota, o advogado Fábio Tofic, que defende Andrea, argumentou que a finalização da investigação foi precipitada e que contraria as provas obtidas no inquérito.

Além de Andrea, foram indiciados dois policiais federais e dois advogados pela prática dos crimes de violação de sigilo funcional, corrupção passiva e ativa, integrar organização criminosa e embaraçar investigação de infração penal que envolva organização criminosa. Um empresário que teria se utilizado do esquema para obter informações de inquéritos da PF também foi indiciado hoje, pelo mesmo crime que Andrea, obstrução de Justiça.

A Escobar foi desencadeada para apurar o vazamento de informações sigilosas levantadas pela PF. No relatório final da corporação, que indicia Andrea Neves, a corporação informa que no dia 11 de dezembro de 2018, durante busca e apreensão dentro de outra operação, a Ross, foi encontrado na casa da irmã do deputado cópias de peças de inquéritos policiais que tramitam sob segredo de Justiça na Delegacia Especializada de Combate à Corrupção. Entre os documentos estava depoimento do empresário Joesley Batista.

A Operação Ross foi articulada para apurar suposto pagamento de propina do grupo J & F a Aécio Neves entre 2007 e 2014. Conforme a corporação, as peças não haviam sido retiradas dos autos, mas, segundo as investigações, teriam sido retiradas diretamente do sistema operacional da Polícia Federal.

Além disso, entre os documentos que foram encontrados na casa da irmã do deputado estavam informações referentes à Operação Capitu, em que foram presos o empresário Joesley Batista do JBS e o então vice-governador de Minas Gerais, Antonio Andrade. A Operação Capitu investiga suposto esquema de corrupção no Ministério da Agricultura no governo Dilma.

Também ao longo das apurações foi constatado, por conversas de aplicativo de mensagens eletrônicas, que os dois escrivães e os dois advogados "agiam de forma coordenada no sentido de revelar o andamento das investigações policiais e de dar conhecimento, inclusive com fornecimento de cópias de documentos sigilosos, de fatos que deveriam permanecer em segredo".

A PF afirma que a atuação do grupo tangenciavam fatos e personagens relacionados a Aécio Neves e que, por isso, teria ficado evidente o interesse de Andrea nos documentos sigilosos irregularmente obtidos na Superintendência Regional da Polícia Federal de Minas Gerais e encontrados em sua residência. Ainda segundo a corporação, os documentos são peças de inquéritos em andamento com informações de colaboradores com os quais poderiam ser implementadas medidas cautelares para apurar atos praticados por Aécio Neves.

Para a PF, ao buscar ou obter acesso sabidamente indevido àqueles documentos sigilosos a irmã de Aécio visava impedir ou embaraçar investigação. Se condenada, Andrea Neves pode pegar pena que varia de três a oito anos de prisão.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO FÁBIO TOFIC, QUE DEFENDE ANDREA NEVES

" A defesa de Andrea Neves manifesta a sua perplexidade com a finalização precipitada da investigação feita pela autoridade policial que contraria, inclusive, as provas obtidas no próprio inquérito.

Andrea Neves foi chamada a prestar depoimento em julho do ano passado, tendo ficado acertado que prestaria seus esclarecimentos assim que, como determina a Lei, tivesse acesso à integralidade dos documentos relacionados à investigação. Essa nova intimação jamais ocorreu. As investigações demonstram que Andrea nunca solicitou qualquer documento a quem quer que seja e nunca teve contato com qualquer agente público.

Os documentos que se encontravam em sua residência já tinham o seu conteúdo amplamente divulgado pela imprensa, sendo, portanto, estapafúrdia a hipótese de que poderiam ser usados para qualquer ato de obstrução de justiça. É preocupante que a autoridade policial faça uma ilação dessa gravidade sem apontar qualquer ato praticado por Andrea que pudesse ser interpretado como obstrução de justiça.

No mais, registre-se a ironia de que um inquérito instaurado para apurar vazamento tenha tido a sua conclusão vazada antes que as partes pudessem ter conhecimento de seu conteúdo"

Estadão
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