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Política

PGR quer que só STJ tenha poder de julgar habeas de Lula

Procuradoria colocou a Corte Superior como a única competente para julgar o HC do ex-presidente

9 jul 2018 - 12h51
(atualizado às 14h18)
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou um pedido ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que esta corte seja a competente para julgar o habeas corpus apresentado no domingo em favor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que desencadeou sucessivas decisões pela libertacao e manutenção da prisão do petista por desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiao (TRF-4).

Na manifestação encaminhada ao STJ no final da noite de domingo, o procurador-geral da República em exercício no plantão, Humberto Jacques de Medeiros, ressalta que a ordem de prisão do ex-presidente foi determinada pela 8ª Turma do TRF-4 e não pelo juiz federal Sérgio Moro, que apenas a cumpriu, de modo que o habeas corpus cabível, se corretamente feito, é da competência do STJ.

Lula está preso desde abril, quando foi condenado pelo caso do tríplex no Guarujá, que foi julgado pelo TRF-4
Lula está preso desde abril, quando foi condenado pelo caso do tríplex no Guarujá, que foi julgado pelo TRF-4
Foto: Reuters

O TRF-4 foi quem ordenou a prisão de Lula para que passasse a cumprir pena na condenação do processo do tríplex do Guarujá, o que ocorreu desde abril deste ano.

Para a PGR, o pedido apresentado por defensores de Lula é processualmente inválido.

De acordo com Humberto Jacques, não cabe habeas corpus contra a decisão do juiz federal neste caso, porque ele agiu como executor da decisão da 8ª Turma do TRF4, a única autoridade passível de recurso no momento. Além disso, defendeu que o desembargador federal plantonista, Rogério Favreto, não tem atribuição para expedir liminar em habeas corpus contra decisão colegiada do próprio TRF4, pois esta atribuição é do STJ.

Rogério Favreto, desembargador plantonista do TRF-4, expediu liminar de soltura para o ex-presidente Lula no último domingo (08)
Rogério Favreto, desembargador plantonista do TRF-4, expediu liminar de soltura para o ex-presidente Lula no último domingo (08)
Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 / Divulgação

No pedido encaminhado ao STJ, também houve manifestação para que - diante da existência de ordens judiciais contraditórias - a Policia Federal não executasse os mandados judiciais que concediam liberdade ao ex-presidente.

Com a decisão do presidente do TRF4, Thompson Flores, que afirma inexistir atribuição do plantonista, a presidente do STJ, Laurita Vaz, deve decidir sobre a competência da Corte Superior para apreciação dos pedidos de habeas corpus de Lula, tal como feitos pela defesa.

Toda a movimentação processual envolvendo os desdobramentos do HC apresentado em favor do presidente Lula foram acompanhados pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que, mesmo em férias, fez questão de manifestar preocupação em relação a medidas que possam colocar em risco a segurança jurídica e a legislação processual vigente, que define com clareza a competência judicial.

A PGR voltou a defender o início do cumprimento da pena após decisão condenatória de segunda instância -caso do ex-presidente- como forma de garantir credibilidade do sistema de Justiça e reduzir sensação de impunidade, presente em boa parte da população. Lembrou que a execução da pena, nesta específica situação, observa a exigência constitucional do duplo grau de jurisdição e, por isso, afasta a presunção de inocência, dando segurança jurídica às decisões judiciais.

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