Por que Bolsonaro continua inelegível independentemente do resultado do julgamento do STF; entenda
Supremo Tribunal Federal decide, entre terça e quarta-feira, se acata, ou não, a denúncia da PGR contra o ex-presidente e aliados
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) dá início, nesta terça-feira, 25, ao julgamento para decidir se acata, ou não, a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados de tentativa de golpe de Estado, após as eleições de 2022.
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O andamento do processo, no entanto, não impacta na inelegibilidade de Bolsonaro, declarada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho de 2023, sob a acusação de abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação durante reunião do ex-presidente com embaixadores.
A penalidade contra o ex-presidente é válida por oito anos, contados a partir das eleições de 2022. O general Walter Braga Netto, que concorreu no pleito como vice-presidente na chapa de Bolsonaro, foi excluído da punição, uma vez que o TSE não reconheceu sua responsabilidade.
A ação questionou a conduta de Bolsonaro na reunião com embaixadores realizada no Palácio do Alvorada, em julho de 2022. No encontro, transmitido pela TV Brasil e pelas redes sociais do então presidente, Bolsonaro levantou suspeitas sobre o sistema eleitoral e a parcialidade de magistrados.
Na ocasião, a ministra Carmen Lúcia, que votou pela inelegibilidade de Bolsonaro, justificou que a Constituição brasileira estabelece que a normalidade e a legitimidade das eleições devem ser protegidas em relação ao abuso de cargo e função pública, além dos meios de comunicação.
Os ministros Benedito Gonçalves (relator do caso no TSE), Floriano Marques, André Ramos Tavares, Carmen Lúcia e Alexandre de Moraes votaram pela inelegibilidade de Bolsonaro nas eleições de 2024, 2026 e 2028.
Diferentemente da ação eleitoral, o julgamento que começa nesta terça-feira e visa decidir o futuro da denúncia apresentada pela PGR contra Bolsonaro e aliados no STF tem caráter penal.
Se o STF aceitar a denúncia da PGR, será aberta uma ação penal na Corte e os denunciados se tornarão réus no processo. Ao todo, a pena máxima pelos crimes imputados pela PGR contra Bolsonaro pode chegar a 46 anos em caso de condenação, de acordo com a legislação.
Entenda como será o julgamento
No julgamento desta semana será analisada a denúncia contra o chamado Núcleo 1 da denúncia feita pela PGR. Além de Bolsonaro estão neste grupo o deputado federal Alexandre Ramagem, o almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno, o tenente-coronel e o ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, o general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto.
O julgamento acontecerá em até três sessões, segundo designado por Zanin, presidente da Primeira Turma. Serão duas sessões no dia 25, às 9h30 e às 14h, e a terceira no dia 26, às 9h30.
O colegiado é formado pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Flávio Dino e cabe aos magistrados decidir se a Corte aceita, ou não, a denúncia da PGR.
Confira como será o rito do STF para a sessão:
- O relator abre com a leitura do relatório. Neste caso, o relator é o ministro Alexandre de Moraes;
- A PGR tem 30 minutos disponível para apresentar a sua acusação;
- As defesas têm direito a 15 minutos cada. Neste caso, sendo oito acusados, as defesas terão ao todo 120 minutos, ou seja, duas horas;
- Em seguida, o relator vota nas questões preliminares, acompanhado pelos demais ministros na ordem crescente de antiguidade;
- Depois, o relator vota no mérito, ou seja, se recebe ou não a denúncia, também acompanhado em seguida pelos demais ministros.
Em 18 de fevereiro, Bolsonaro e aliados foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.