Script = https://s1.trrsf.com/update-1730403943/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Por unanimidade, TSE rejeita candidatura de Roberto Jefferson à Presidência

O ex-deputado federal foi condenado pelo mensalão e cumpre prisão domiciliar por ordem proferida no inquérito das milícias digitais

1 set 2022 - 13h06
(atualizado às 14h30)
Compartilhar
Exibir comentários
Por unanimidade, TSE rejeita candidatura de Roberto Jefferson à Presidência
Por unanimidade, TSE rejeita candidatura de Roberto Jefferson à Presidência
Foto: Poder360

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram na manhã desta quinta-feira, 1º, o pedido de registro de candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson - condenado no mensalão e em prisão domiciliar por ordem proferida no inquérito das milícias digitais - à Presidência da República. A decisão atendeu um pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que sustentou que o ex-presidente do PTB está inelegível até dezembro de 2023. 

Logo no início do julgamento, a defesa de Jefferson pediu que o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, fosse impedido de participar da votação por ser o relator de duas ações que investigam o ex-deputado no Supremo Tribunal Federal (STF). O pedido também foi rejeitado por unanimidade.

Os ministros atenderam ao pedido da PGE. O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, argumentou que Jefferson ainda não havia cumprido o prazo de oito anos de inelegibilidade motivado pela condenação a 7 anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no esquema do mensalão, no primeiro governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O ex-deputado foi condenado em 2013, mas contou com um indulto coletivo assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2015. No ano seguinte, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, determinou a suspensão da punibilidade. Para o MP Eleitoral, contudo, os efeitos secundários da condenação se mantinham.

A defesa argumentou que o indulto restabeleceu os direitos políticos de Jefferson, além de alegar que houve cumprimento da pena e do prazo de inelegibilidade. "O indulto é um ato político e soberano, com natureza de clemência, motivado inclusive por oportunidade ou conveniência praticado exclusivamente pelo presidente, não podendo ser revisto pelo Poder Judiciário", disse o advogado Luiz Pereira da Cunha.

O relator, ministro Carlos Horbach seguiu o entendimento da PGE e apontou que, considerando o enquadramento da condenação de Jefferson nas previsões contidas na Lei de Inelegibilidade e a publicação do indulto que o beneficiou - decreto que 'se equipara' ao cumprimento da pena -, Roberto Jefferson só estará elegível em 24 de dezembro de 2023.

"O indulto fulmina apenas os efeitos primários da condenação, preservando incólumes aquelas e viés secundário, logo não apaga o crime", disse Horbach.

O ministro já havia indicado o entendimento no sentido de indeferir o pedido de registro de candidatura de Jefferson quando barrou o repasse de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário à campanha do ex-deputado e quando vetou sua participação em propaganda eleitoral gratuita, em emissoras de rádio e televisão.

Na mesma sessão, os ministros ainda aprovaram o registro de candidatura do ex-ministro Ciro Gomes (PDT) à Presidência.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade