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Política

Presidente do TSE evita responder sobre anulação do pleito

Perguntada se poderia haver anulação da eleição por influência de notícias falsas, Rosa Weber preferiu não se posicionar

7 out 2018 - 14h41
(atualizado às 14h51)
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Brasília - A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, não quis expressar sua opinião sobre uma eventual anulação das eleições deste ano caso fique comprovado que o resultado foi influenciado pela disseminação de notícias falsas. Em junho, seu antecessor, o ministro Luiz Fux, disse que o Código Eleitoral brasileiro prevê a anulação do pleito se comprovada a influência das fake news.

"Direito é uma ciência que comporta diferentes leituras. Sua riqueza vem de uma visão plural. O ministro Luiz Fux tinha uma visão com relação a esta possibilidade, mas eu confesso que eu já não faço exatamente a mesma leitura. Tenho maior respeito pelas compreensões contrárias às minhas", disse Rosa Weber neste domingo (07), durante coletiva a jornalistas, na sede do TSE, em Brasília.

A presidente do TSE, Rosa Weber, vota em Brasília
A presidente do TSE, Rosa Weber, vota em Brasília
Foto: Adriano Machado / Reuters

Na avaliação de Rosa Weber, somente diante de ocorrências concretas e comprovadas é que o TSE avaliará o que pode ser feito a respeito.

"Vou me reservar a manifestar minha leitura pessoal se acontecer. Estamos em meio ao dia de nossas eleições. Nós queremos eleições tranquilas e que os eleitores saibam que seu voto será respeitado. Manifestação de vontade do eleitor é o que temos de mais importante nessa data. Portanto, penso que todos nós devemos colaborar para que o domingo transcorra da forma mais tranquila e equilibrada possível. E vamos deixar para resolver e enfrentar eventuais problemas que surjam posteriormente."

Legislação

O artigo 222 do Código Eleitoral prevê que "é também anulável a votação, quando viciada de falsidade, fraude, coação, uso de meios de que trata o art. 237 (interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder), ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei".

A legislação eleitoral prevê ainda que a divulgação na propaganda de fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos que possam exercer influência perante o eleitorado pode ser punida com detenção de dois meses a um ano ou pagamento de 120 a 150 dias-multa, de acordo com o artigo 323.

Já o artigo 324 diz que quem "caluniar alguém, na propaganda eleitoral, ou visando fins de propaganda, imputando-lhe falsamente fato definido como crime" estará sujeito à detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 10 a 40 dias-multa.

Aprendendo

Questionada por jornalistas sobre o combate às notícias falsas e à desinformação nas eleições deste ano, Rosa disse que o TSE está atuando com base nas informações que chegam ao tribunal. De acordo com Rosa, o tribunal está em processo de entender o fenômeno de propagação de notícias falsas, que, segundo ela, não é de fácil compreensão.

"Os ministros auxiliares de propaganda do TSE, Sérgio Banhos, Carlos Horbach e Luis Felipe Salomão, estão desempenhando uma tarefa profícua no exame dos processos que aqui chegam, de representações de propaganda eleitoral irregular e ainda com relação às fake news. Por ora, é o que nós estamos fazendo, mas faremos muito mais."

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