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Política

Procuradoria Eleitoral pede anulação de multa de R$ 53 mil contra Boulos por erro processual

Parecer foi enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que decidirá se mantém ou reforma decisão de primeira instância; procuradora cita que caso deveria ter sido encaminhado para esfera criminal

17 jun 2024 - 15h36
(atualizado às 18h46)
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A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) opinou pela anulação de sentença que condenou o pré-candidato a prefeito de São Paulo Guilherme Boulos (PSOL) ao pagamento de multa no valor de R$ 53,2 mil por suposta divulgação de pesquisa fraudulenta. Isso porque, de acordo com a procuradora substituta Adriana Scordamaglia, o juiz de primeira instância não poderia ter aplicado a multa porque a análise deveria ocorrer na esfera criminal.

"A regra da congruência da decisão judicial, prevista no artigo 492 do Código de Processo Civil, impõe ao juiz o dever de analisar todos os pedidos deduzidos pelo autor, inclusive os implícitos, porém, deve limitar-se a tais pedidos", afirmou em trecho do parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP). Scordamaglia defende que o caso, por se tratar de um crime eleitoral, deve ser analisado na esfera criminal.

Em primeira instância, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou o psolista a pagar R$ 53,2 mil "pela divulgação irregular de resultados de pesquisa eleitoral efetuada nas redes sociais". Na ocasião, o parlamentar divulgou dados de uma pesquisa realizada pela Real Time Big Data, encomendada pela Record TV, com o título "Boulos lidera com 34% contra qualquer bolsonarista". A publicação foi feita no Instagram e Facebook com letras garrafais e misturava dados de vários cenários, omitindo candidatos.

Estadão
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