Proposta que reserva 20% do Legislativo para mulheres pode ser votada no início de 2025
Proposta de cotas femininas prevê a substituição de candidatos homens pela mulher mais votada do mesmo partido, desde que esta tenha alcançado ao menos 10% do quociente eleitoral.
Tramitando há mais de três anos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o projeto do novo Código Eleitoral poderá ser votado no primeiro trimestre de 2025. A expectativa foi reforçada pelo relator da proposta, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que apresentou o terceiro relatório antes do recesso parlamentar. A nova versão inclui, entre outras mudanças, a reserva de 20% das cadeiras legislativas para candidaturas femininas.
"O relatório do Código Eleitoral está pronto para ser votado. Minha expectativa é que possamos analisar e votar a matéria ainda no primeiro trimestre de 2025?, afirmou Castro em dezembro.
O projeto, já aprovado na Câmara, busca consolidar as normas eleitorais brasileiras, atualmente espalhadas por diversas legislações. O texto revisado conta com 205 páginas e quase 900 artigos, distribuídos em 23 livros. Entre os temas abordados estão direitos dos eleitores, regras de votação, organização das eleições, inelegibilidade e fiscalização.Um destaque do relatório é a previsão de que ao menos 20% das cadeiras na Câmara dos Deputados, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais sejam reservadas para mulheres. Essa proposta, inspirada em emendas da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), foi justificada pelo relator como um passo essencial para ampliar a participação feminina na política.
Marcelo Castro apontou que, dos 5.570 municípios brasileiros, cerca de mil não elegeram nenhuma mulher para as câmaras municipais em 2020, enquanto outros 1.500 elegeram apenas uma representante feminina. No âmbito federal, apenas 17 estados conseguiram eleger mais de 20% de mulheres para a Câmara em 2022.
A proposta de cotas femininas prevê a substituição de candidatos homens pela mulher mais votada do mesmo partido, desde que esta tenha alcançado ao menos 10% do quociente eleitoral. Essa mudança, segundo Castro, pode elevar a participação feminina no Congresso para até 30% em médio prazo.
Além disso, o texto reforça ações para outras minorias. Os partidos deverão observar ao menos 30% de candidaturas de cada sexo em eleições proporcionais. Também haverá estímulos financeiros e midiáticos, como a contagem em dobro de votos dados a mulheres, negros e indígenas na distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além da reserva de 30% do tempo de propaganda política anual para mulheres e outros grupos sub-representados.
O relatório aborda ainda a inclusão de pessoas LGBTQIA+ como protegidas contra crimes de violência política, por meio de subemenda apresentada pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES). As punições incluem reclusão de um a quatro anos e multa para casos de assédio, constrangimento ou discriminação com base em gênero, raça ou orientação sexual.
Em relação à inelegibilidade, o projeto mantém o limite de oito anos, mas ajusta os critérios de contagem desse prazo. Para crimes, o período será calculado a partir da decisão judicial, enquanto, em cassações, o prazo começará no ano seguinte à eleição.Outras questões polêmicas também foram abordadas. O texto excluiu a prestação de contas de partidos à Receita Federal, mantendo esse controle sob a Justiça Eleitoral. Para Marcelo Castro, essa mudança respeita o princípio da separação de poderes.
Enquanto o novo Código Eleitoral avança, o Senado também analisa a PEC 12/2022, que propõe o fim da reeleição para chefes do Executivo, e a minirreforma eleitoral (PL 4.438/2023), que pode alterar regras sobre federações partidárias e propaganda eleitoral. Essas matérias aguardam novos passos na CCJ.