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Política

PSDB entra com representação no TSE contra pronunciamento de Dilma

11 set 2013 - 16h40
(atualizado às 16h43)
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Dilma defende 'Mais Médicos' e lembra pactos em pronunciamento:

O PSDB anunciou em nota que entrará ainda nesta quarta-feira com uma representação contra a presidente Dilma Rousseff no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por propaganda eleitoral antecipada em rede pública de rádio e TV. Para os tucanos, o pronunciamento feito pela petista no dia 7 de Setembro ultrapassa os limites da publicidade institucional. 

A representação foi anunciada pelo presidente nacional do partido, o senador Aécio Neves (MG), no dia do pronunciamento. “Desrespeitando o cargo que ocupa, a presidente Dilma Rousseff transformou o espaço republicano de rede nacional de rádio e TV, prevista para finalidades específicas, em acintosa ferramenta eleitoral”, afirmou o tucano.

De acordo com os tucanos, Dilma usou seu pronunciamento para fazer propaganda política a seu favor e não um comunicado institucional. “É sabido que a popularidade da presidente da República, como futura candidata à reeleição, sofre duro golpe no presente ano, especialmente após as recentes manifestações que tomaram as ruas das cidades brasileiras”, diz trecho da representação.

“Desse modo, a fim de preservar a necessária igualdade de oportunidades entre os partidos e candidatos às eleições, pede-se que esse colendo Tribunal Superior Eleitoral reprima, com máximo rigor, o abuso verificado”. 

PPS também entrou com ação semelhante

Na segunda-feira (9), o presidente do PPS , Roberto Freire, entrou no TSE contra a presidente, pelo mesmo motivo.

Na representação, o PPS diz que a presidente usou o tempo destinado ao pronunciamento "com propósito eleitoral". "O pronunciamento da representada no dia 6 de setembro de 2013 evidencia o propósito eleitoral embutido em suas palavras. A evidente e notória pré-candidata Dilma Rousseff não economizou elogios ao seu próprio governo e ao governo de seu antecessor", diz o partido.

O PPS pede que o TSE multe a presidente por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com a lei eleitoral, a multa varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil. O relator do processo é ministro Castro Meira. 

Fonte: Terra
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