Script = https://s1.trrsf.com/update-1732567509/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

PSOL, Rede e entidade indígena entram com ação no STF contra lei do marco temporal

Partidos e Articulação dos Povos Indígenas do Brasil argumentam que Tribunal já decidiu pela inconstitucionalidade da tese que limita demarcações de terras

30 dez 2023 - 09h29
Compartilhar
Exibir comentários

Os partidos PSOL e Rede e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) submeteram nesta sexta-feira, 29, ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei que estabelece um marco temporal para demarcação das terras indígenas, promulgada na quinta. Os autores argumentam que o STF já havia invalidado a tese em julgamento finalizado em setembro.

A lei promulgada nesta semana pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), estabelece que a demarcação de terras indígenas depende de comprovação de que povos originários ocupavam a área em disputa na data de publicação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. O projeto da lei foi aprovado no Senado na mesma data em que o STF finalizou o julgamento em que determinou que essa linha de corte para demarcações é inconstitucional.

Indígenas em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em protesto contra o marco temporal
Indígenas em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) em protesto contra o marco temporal
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

Na ADI, os partidos e a Apib argumentam que a lei representa um retrocesso para os direitos fundamentais de indígenas brasileiros. Segundo os autores da ação, a legislação pode acarretar em aumento da violência contra povos originários e da degradação do meio ambiente.

A deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL-SP) afirmou que o partido "não vai descansar" até a derrubada da lei. "O maior ataque aos povos originários desde a redemocratização", afirmou ela no X (antigo Twitter).

O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes. No julgamento do marco temporal, ele votou contra a linha de corte para demarcação de terras. O ministro também é relator de uma Ação Direta de Constitucionalidade impetrada pelos partidos PL, Progressistas e Republicanos, que pedem que a Corte reconheça a validade da lei do marco temporal.

Levando-se em conta que os ministros do STF já decidiram recentemente sobre o tema, especialistas consultados pelo Estadão preveem uma decisão contrária à lei promulgada. Na prática, significa que o STF deve "lembrar" que ele próprio decidiu que a tese do marco temporal fere o direito dos povos indígenas e foi declarada inconstitucional.

Em outubro, Lula vetou 47 trechos do projeto de lei do marco temporal, incluindo o ponto principal, que estabelece a data de 5 de outubro de 1988 como referência para demarcação de terras. Em dezembro, o Congresso derrubou 41 dos vetos impostos pelo presidente. Lula, então, tinha 48 horas para definir se promulgava ou não a lei, como aprovada pelos parlamentares. Como isso não ocorreu, coube a Pacheco assinar a promulgação da lei, publicada na quinta no Diário Oficial da União.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade