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Política

Publicados 11 decretos com 'revogaço' de Lula; lista inclui regulamento de armas

Textos foram assinados ainda no domingo durante a solenidade da posse no Palácio do Planalto

2 jan 2023 - 09h02
(atualizado às 12h42)
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O ex-presidente Jair Bolsonaro deixou o Brasil, sem avisar os apoiadores, e viajou aos EUA onde passou o Réveillon
O ex-presidente Jair Bolsonaro deixou o Brasil, sem avisar os apoiadores, e viajou aos EUA onde passou o Réveillon
Foto: Gabriela Bilo/Estadão - 12/8/2021 / Estadão

O 'revogaço' de atos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro anunciado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, já é oficial. Edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira traz 11 decretos assinados ainda no domingo por Lula durante solenidade no Palácio do Planalto.  

Lula assina primeiro pacote de medidas de novo governo com 'revogaço' de medidas de Bolsonaro:

A lista inclui a suspensão dos decretos de armas de Bolsonaro, a criação de Comissão Interministerial Permanente de Prevenção e Controle do Desmatamento, o restabelecimento do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), a revogação de decreto que permitia garimpo em áreas indígenas e de proteção ambiental e decreto que restabelece o Fundo Amazônia.

Outro decreto publicado por Lula revoga o ato que extinguiu vários colegiados que garantiam participação social nos órgãos do governo e limitava a atuação de outros.

Sobre o regulamento de armas no País, o decreto de Lula suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs); restringe os quantitativos de aquisição de armas e de munições de uso permitido; suspende a concessão de novos registros de clubes e de escolas de tiro; suspende a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores (CACs); e institui grupo de trabalho para apresentar nova regulamentação do assunto.

"As armas de fogo de uso permitido e de uso restrito adquiridas a partir da edição do Decreto nº 9.785, de 7 de maio de 2019, serão cadastradas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), no prazo de sessenta dias, ainda que cadastradas em outros sistemas", diz o ato. "Ficam suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas de fogo de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares, até a entrada em vigor de nova regulamentação", acrescenta.

Dentre outros pontos, a norma suspende, até a entrada em vigor da nova regulamentação, a concessão de novos registros de clubes e escolas de tiro e colecionadores, atiradores e caçadores.

Também suspende a prática de tiro recreativo em clubes, escolas de tiro ou entidades similares, por pessoas não registradas como caçadores, atiradores ou colecionadores perante o Exército Brasileiro. "Não será permitido o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre sua residência e o local de exposição, prática de tiro ou abate controlado de animais", cita.

Estadão
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