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Política

Quais são os próximos passos do STF agora que Bolsonaro é réu? Entenda

Ex-presidente poderá ser condenado a pena a 37 anos de prisão, segundo juristas ouvidos pelo Terra

26 mar 2025 - 12h56
(atualizado às 14h02)
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Resumo
A Primeira Turma do STF tornou Jair Bolsonaro e sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado e organização criminosa. Com a decisão, abre-se um processo penal, com possibilidade de pena de até 37 anos para o ex-presidente
Por unanimidade, STF torna Jair Bolsonaro e sete aliados réus por golpe de Estado:

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e mais sete aliados viram réus por tentativa de golpe de Estado após decisão unânime da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada nesta quarta-feira, 26. A medida, no entanto, não torna os envolvidos culpados e nem garante a prisão deles.     

A partir de agora, a Corte instaura o processo criminal e dá início a fase de 'instrução processual', quando a Primeira Turma marca datas para colher as provas e depoimentos de testemunhas e acusados. Após o interrogatório, os advogados dos réus têm um prazo de cinco dias para a apresentação das defesas prévias.

Depois, é realizado um novo julgamento, no qual os ministros decidem se os envolvidos são inocentes ou culpados. Em caso de inocência, o processo é arquivado.

Se os magistrados optarem pela condenação, os réus recebem penas de forma individual, conforme o envolvimento de cada um nos crimes.

Jair Bolsonaro (PL)
Jair Bolsonaro (PL)
Foto: WILTON JUNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO

Por se tratar de mais de um crime a ser julgado, a definição da pena pode ser feita de diferentes formas. "Os ministros podem aplicar penas cumulativamente, então pega as penas de cada um dos crimes e somam, ou podem aplicar outras regras de concurso de crimes, como pegar uma pena mais alta, aumentar uma porcentagem, que também é uma possibilidade", explica o advogado Rafael Paiva, professor de Direito Penal.

Ele acredita que o STF vá somar as penas, caso o condene. É a mesma perspectiva de Alexis Couto de Brito, professor universitário e doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. Se essa for mesmo a opção adotada pela suprema Corte, a pena do ex-presidente Bolsonaro pode chegar a 37 anos de prisão.

Essa conta considera as penas máximas dos cinco crimes pelos quais Bolsonaro será julgado. São eles: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Já considerando as penas mínimas de cada crime, o ex-presidente poderia pegar 13 anos e meio de prisão.

Quem são os réus?

Embora a Procuradoria-Geral da República tenha pedido a condenação de 34 pessoas, nesta primeira fase o foco está no chamado 'núcleo central', formado por bolsonaristas apontados como responsáveis por liderar a tentativa de impedir o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após as eleições de 2022. São eles: 

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República, ex-deputado, ex-vereador do Rio de Janeiro e capitão da reserva do Exército;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e delegado da Polícia Federal;
  • Almir Garnier Santos, almirante da reserva e ex-comandante da Marinha do Brasil;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo Jair Bolsonaro e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional e general da reserva do Exército;
  • Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, tenente-coronel do Exército (afastado das funções na instituição);
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa, general da reserva e ex-comandante do Exército; e
  • Walter Souza Braga Netto, general da reserva do Exército, foi ministro da Defesa e da Casa Civil, além de candidato a vice de Bolsonaro em 2022.

Quais são os crimes que eles respondem? 

A Procuradoria-Geral da República pede a condenação dos envolvidos pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Fonte: Redação Terra
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