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Política

Câmara dos Deputados aprova impressão do voto na urna

Emenda aprovada também diminui de 1,5 milhão para 500 mil assinaturas necessárias para projeto de iniciativa popular

16 jun 2015 - 21h50
(atualizado às 22h07)
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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 433 votos a 7 e 2 abstenções, emenda do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) à reforma política (proposta de emenda à Constituição (PEC) 182/07) que aumenta o controle do voto do eleitor, que passará a receber o voto impresso da urna antes da conclusão da votação. A impressão do voto dessa maneira será depositado automaticamente em local lacrado.

Emenda foi aprovada por 433 votos a 7 e 2 abstenções
Emenda foi aprovada por 433 votos a 7 e 2 abstenções
Foto: Ueslei Marcelino / Reuters

O texto também trata da fidelidade partidária, determinando a perda do mandato daquele que se desligar do partido pelo qual foi eleito. A exceção será para os casos de “grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa praticado pela legenda”. Também não perderá o mandato no caso de criação, fusão ou incorporação do partido político, nos termos definidos em lei.

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Iniciativa popular

A apresentação de projeto de iniciativa popular no Parlamento foi facilitada. Atualmente, ele pode ser proposto na Câmara se for subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com um mínimo de 0,3% dos eleitores de cada um deles. Esse 1% corresponde a cerca de 1,5 milhão de assinaturas.

O texto da emenda diminui a quantidade de assinaturas para 500 mil nas mesmas cinco unidades federadas. Também diminui a adesão em cada Estado para 0,1% dos eleitores.

Mandatos de Mesas

Em razão da mudança do mandato eletivo para cinco anos, correspondente a uma legislatura, a emenda adapta a Constituição para prever que as eleições das Mesas Diretoras da Câmara e do Senado ocorrerão no primeiro dia de cada metade da legislatura (cerca de 2,5 anos).

Será vedada a recondução aos mesmos cargos na eleição seguinte, seja dentro da mesma legislatura ou em outra. Atualmente, a recondução é proibida apenas na eleição dentro da mesma legislatura.

Fonte: Terra
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