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Política

Santinho em lanche, grama pintada e vídeo em prédio público estão entre as 35 mil denúncias ao TSE

Justiça dá prazo de 48 horas para regularização após cidadãos fazerem denúncias no aplicativo Pardal, mas casos mais graves podem terminar com multa ou até investigação; citados na reportagem negaram irregularidades e disseram acreditar que denúncias partiram de opositores políticos e desafetos

17 set 2024 - 14h40
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A Justiça Eleitoral recebeu mais de 35 mil denúncias via aplicativo Pardal em todo Brasil desde o começo da campanha deste ano, segundo levantamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Apenas em território paulista, são quase 7 mil informações de campanhas com possíveis irregularidades, que vão desde recebimento de lanche com santinho de candidato colocado na sacola, adesivo em ponto de ônibus, bandeiras e placas em casas de apoiadores até pedido de voto em repartição pública.

A partir do momento em que as denúncias se tornam ações, o Ministério Público Eleitoral (MPE) emite parecer e, em caso de propaganda eleitoral irregular, a Justiça determina prazo de 48 horas - na maioria dos casos - para que o candidato alvo da denúncia regularize a situação. Há previsão ainda de multas e até abertura de inquérito em casos mais graves. No Estado de São Paulo, tramitam cerca de 250 processos originários de denúncias do aplicativo, que garante confidencialidade dos dados do denunciante para evitar, por exemplo, represálias. Citados na reportagem negaram irregularidades e disseram acreditar que denúncias partiram de opositores políticos e desafetos.

Diferente de outras eleições, a propaganda de rua se tornou mais restrita. "A lei apenas permite bandeiras nas vias públicas e distribuição de material impresso. Em bens particulares, apenas adesivos nas janelas residenciais e adesivos em automóveis. Com isso, o Pardal acaba se tornando um meio fácil de qualquer um contribuir com a fiscalização", avalia Luiz Eduardo Peccinin, advogado especialista em direito eleitoral.

Placas, faixas, banners e muros pintados, autorizados em eleições passadas, hoje são proibidos para os eleitores. O também famoso cavalete não pode ser utilizado como forma de divulgar nome e número de candidato. "Como a Justiça Eleitoral não pode estar em todo lugar, o Pardal e o poder de polícia do juiz na propaganda acabam sendo indispensáveis para que a propaganda de rua cumpra a legislação. Todo cidadão se torna um 'policial da propaganda', disse Peccinin, que também é doutorando e mestre em direito do estado pela Universidade Federal do Paraná (UFP).

O Pardal foi criado pela Justiça Eleitoral para que populares possam enviar supostas irregularidades encontradas durante campanhas eleitorais. De acordo com o TSE, "dentro do aplicativo, há um botão que direcionará as pessoas denunciantes para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação, e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais".

Rubens Beçak, professor de graduação e pós-graduação da Universidade de São Paulo (USP), avalia positivamente o aplicativo Pardal. "Procura fazer com que a própria Justiça Eleitoral, através do Tribunal Superior Eleitoral, possa verificar em tempo real até, ou muito rapidamente, as denúncias recebidas, que são inúmeras. A criação desse aplicativo permite que o interesse eleitoral (seja priorizado), em prol da isonomia dos candidatos, da proteção dos eleitores, da boa administração do que vai na Resolução 23.957?, afirmou o mestre e doutor em direito constitucional e livre-docente em teoria geral do estado.

Casos vão de adesivo em ponto de ônibus a pedido de voto na Polícia Rodoviária

Em Ourinhos, 366 km de São Paulo, um candidato foi denunciado por usar o gramado de uma área para divulgar nome e número de urna. De acordo com a denúncia enviada pelo aplicativo Pardal, o espaço está entre duas escolas (Estadual Pedro Ferraz e a Municipal José Alves Martins).

Na postagem do candidato, há entendimento da promotoria de que a publicação com legenda "tropa do capitão Theo" significa que os servidores públicos que estão na foto fariam parte de seu grupo. "Logo, está configurada a prática de propaganda eleitoral irregular passível de multa", citou o promotor.

Em defesa apresentada pelo advogado Kayo Henrique Azevedo, há citação de que "os policiais expostos na denúncia são servidores públicos comuns, inertes à campanha eleitoral, pois muitos não votam na cidade de Pirassununga". Uma audiência de instrução foi marcada para o próximo dia 20 pelo juiz eleitoral Donek Hilsenrath Garcia.

Por meio do advogado, a campanha do candidato disse ao Estadão que Capitão Theo "visitou a base do policiamento rodoviário especificamente para retirar uma cadeira de rodas que estava guardada há duas semanas". Ele afirmou ainda que a visita ocorreu em área destinada ao público geral, sem qualquer ato de promoção eleitoral ou distribuição de materiais de campanha. O candidato também afirmou perceber que a oposição está desconfortável com sua candidatura devido ao seu perfil conservador e de direita e, por isso, criam denúncias sem fundamentos por meio da fragilidade do sistema adotado para apuração de irregularidades de campanha.

Já em São José do Rio Pardo, a 269 km de São Paulo, o atual prefeito Marcio Zanetti (MDB), que tenta a reeleição, não poderá gravar vídeos em repartições públicas, decidiu o juiz Wyldensor Martins Soares, sob pena de configuração de abuso do poder político com as consequências inerentes", decidiu o magistrado. Soares também abriu vista ao MPE para eventual ajuizamento de representação ou ação cabível para imposição de eventuais sanções.

Ao Estadão, o candidato Zanetti afirmou que foi notificado pela Justiça Eleitoral e que a postagem foi em stories do Instagram, que somem em 24 horas. Ele disse que é comum gravar vídeos de sua rotina na prefeitura e, que, em um desses dias, foi fotografado com uma camisa de campanha, que deixou de usar em repartições públicas para evitar problemas.

Em Ribeirão Preto, adesivos do candidato a vereador Jorge Parada foram colados em ponto de ônibus e postes de luz. Um cidadão gravou um vídeo e enviou para Justiça Eleitoral via aplicativo Pardal.

A Justiça mandou o candidato retirar a propaganda eleitoral num prazo de 48 horas, o que ocorreu. Nos autos, a defesa de Parada afirmou que não foi o candidato que colocou a propaganda irregular pelas vias de Ribeirão. Um integrante da equipe de campanha, no entanto, ficou responsável por retirar os adesivos para evitar problemas. O Ministério Público, ao tomar ciência, pediu arquivamento dos autos diante do cumprimento da determinação judicial no prazo.

Estadão
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