Senado adia discussão e votação de projeto que fragiliza lei da Ficha Limpa
Com plenário esvaziado, senadores deixaram de votar projeto que reduz os prazos para tornar político inelegível
BRASÍLIA - O Senado adiou nesta quarta-feira, 9, a discussão e a votação do projeto de lei complementar que altera os prazos de inelegibilidade. A proposta era o primeiro item da pauta, mas foi retirada a pedido do relator, o senador Weverton (PDT-MA).
Depois da votação da indicação de Gabriel Galípolo à presidência do Banco Central, na terça-feira, 8, muitos parlamentares voltaram aos seus Estados e esvaziaram a reunião no Senado. O próprio presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), viajou nesta quarta para a Europa. A cúpula do Senado só deve retomar a proposta após o segundo turno das eleições municipais.
A proposta cria uma nova forma de cálculo do prazo de inelegibilidade, o que, na prática, pode reduzir o período em que um político condenado tenha de ficar afastado das eleições. A proposta tem sido criticada por setores da sociedade por fragilizar a Lei da Ficha Limpa. Para o Instituto Não Aceito Corrupção, a proposta tenta "suavizar" a legislação. "A Lei da Ficha Limpa é uma das poucas leis de iniciativa popular em vigor que visa barrar candidaturas indesejáveis à luz da prevalência do interesse público", diz nota do instituto.
O projeto foi apresentado pela deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), cujo próprio pai, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, pode ser beneficiado pelo novo entendimento. Pelas regras atuais, Cunha está inelegível até 2027. Caso a mudança seja aprovada, ele retomaria a possibilidade de se candidatar e ser eleito em 2024.
Atualmente, caso um político seja declarado inelegível a partir de um processo de cassação, o prazo de inelegibilidade começa a contar do fim do seu mandato. Além disso, em caso de condenações na Justiça, o prazo de inelegibilidade começa a ser aplicado após o fim do cumprimento da pena.
Pela proposta em análise no Congresso, o início do prazo de inelegibilidade se aplicaria em alguns casos. Um deles seria a partir da perda do mandato. O outro, quando se dá por condenação por abuso político e econômico, a partir do ano em que o abuso ocorreu, desde que haja a cassação do registro, diploma ou mandato.