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Política

Senado aprova verba mínima para campanha eleitoral feminina

Texto estabelece que cada partido deverá aplicar no mínimo 5% do fundo partidário na criação de programas que promovam a participação política das mulheres

15 jul 2021 - 00h47
(atualizado às 07h31)
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O Senado aprovou uma proposta que impõe aos partidos a aplicação de recursos do fundo partidário na promoção de candidaturas femininas a partir de 2022. A mudança foi feita por meio de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e apresentada pelo senador Carlos Fávaro (PSD-MT). O texto e foi aprovado por 69 a quatro em primeiro turno e 62 a seis em segundo turno, e segue agora para a Câmara.

O plenário do Senado, em Brasília
O plenário do Senado, em Brasília
Foto: Moreira Mariz/Agência Senado / Estadão Conteúdo

O texto estabelece que cada partido deverá aplicar no mínimo 5% do fundo partidário na criação e manutenção de programas que promovam a participação política das mulheres. Os recursos poderão ser acumulados em diferentes exercícios financeiros para utilização em campanhas futuras.

Os partidos deverão reservar 30% das vagas nas eleições para mulheres, independente do número de candidatas, e destinar 30% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidaturas femininas. As mulheres terão também 30% do tempo de rádio e TV nas campanhas.

A proposta, porém, anistia os partidos que descumpriram a regra de candidaturas femininas e de distribuição dos recursos do fundo nas últimas eleições. As legendas ficarão livres de qualquer sanção - como a devolução do dinheiro, multa e suspensão do fundo partidário - se não tiverem preenchido a cota mínima de 30% das candidaturas femininas e de distribuição proporcional dos recursos. O texto veda ainda a condenação, pela Justiça Eleitoral, nos processos de prestação de contas de exercícios financeiros anteriores.

Nas últimas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) obrigou os partidos a destinarem o Fundo Eleitoral para candidaturas femininas na mesma proporção do número de candidatas mulheres. A regra causou uma série de questionamentos e consultas à Corte eleitoral.

Estadão
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