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Política

Senador vira réu no STF por denúncia de estelionato

Segundo o MP, Acir Gurgacz usou documentos falsos para comprovar a aquisição de sete ônibus novos

13 fev 2015 - 14h00
(atualizado às 14h05)
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Senador Acir Gurgacz (PDT)
Senador Acir Gurgacz (PDT)
Foto: Divulgação

O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) responderá no Supremo Tribunal Federal (STF) por prática de estelionato e por crimes contra o sistema financeiro. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF), enquanto foi diretor das filiais da empresa de ônibus Eucatur, em Manaus (AM) e Ji-Paraná (RO), em 2002, Gurgacz teria fraudado documentos para obter financiamento no Banco da Amazônia (Basa). Os recursos – R$ 1,5 milhão –, foram usados na compra de combustível o que não estava prevista em contrato.

O Ministério Público defende que a prática de estelionato foi caracterizada no uso de diversos documentos falsos para comprovar a aquisição de sete ônibus novos ao custo de R$ 290 mil cada. Laudos periciais apontaram que os ônibus tinham mais de dez anos de uso, foram adquiridos por R$ 12 mil – preço unitário – e receberam carrocerias novas, fato reconhecido pela empresa.

Segundo o relator no STF, ministro Teori Zavaski, a acusação indicou elementos suficientes que caracterizam a obtenção de vantagem indevida. Com isso, a instituição financeira foi induzida ao erro e liberou o financiamento com base em documentação falsa: notas fiscais, faturas, recibos, certificados e registros de ônibus.

“A materialidade e os indícios de autoria – elementos básicos para o recebimento da denúncia – encontram-se presentes. As provas indiciárias juntadas aos autos demonstram que, de fato, foi apresentada ao Banco da Amazônia documentação referente à aquisição de sete ônibus novos, com ano de fabricação 2004, o que levou a instituição a liberar R$ 1.522.500,00 na conta da empresa Eucatur. Todavia, descobriu-se mais tarde, em razão de informação da Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito de Manaus que os veículos não haviam sido fabricados em 2004, mas sim em 1993”, destacou o relator.

Apesar de a denúncia contra o senador ter sido recebida com unanimidade de votos, nesta semana, a parte que acusava o parlamentar de corrupção ativa foi rejeitada por não haver indícios de que Gurgacz teria corrompido uma funcionária do Basa para facilitar a concessão de empréstimo do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO).

Em nota, o senador nega ter cometido qualquer ilegalidade relacionada à denúncia do Ministério Público, acatada pelo STF. “Na época, era sócio cotista da empresa de transporte rodoviário e urbano, com 5% de quotas-parte, fui apenas avalista do financiamento”, explicou. Gurgacz mantém o posicionamento da empresa, que alega ter usado os recursos para a aquisição de ônibus, óleo diesel e incremento no capital de giro, tudo, segundo ele, dentro da legalidade.

Agência Brasil Agência Brasil
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