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Política

Senadores apresentam PEC para liberar dados do Coaf

Medida é reação à decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, de paralisar investigações que utilizaram informações da UIF, antigo Coaf

20 nov 2019 - 07h37
(atualizado às 11h23)
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Às vésperas do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o compartilhamento de dados de órgãos de controle, um grupo de 29 senadores apresentou uma proposta de emenda constitucional (PEC) para liberar o envio de dados ao Ministério Público sem a necessidade de autorização judicial prévia.

A medida é uma reação à decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, de paralisar investigações que utilizaram informações da Unidade de Inteligência Financeira
A medida é uma reação à decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, de paralisar investigações que utilizaram informações da Unidade de Inteligência Financeira
Foto: Dida Sampaio / Estadão Conteúdo

A medida é uma reação à decisão do presidente da Corte, Dias Toffoli, de paralisar investigações que utilizaram informações da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) — o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) —, da Receita e do Banco Central sem aval da Justiça. O saldo é de 935 procedimentos paralisados no País. O plenário do Supremo se reúne hoje para decidir se mantém ou não a decisão de Toffoli.

"Cremos ser papel do Parlamento se antecipar ao STF para trazer luzes à controvérsia", afirmam os senadores na justificativa da PEC. Parte deles compõe o movimento Muda Senado, grupo pede impeachment de ministros do STF e a CPI da Lava Toga, com foco na atuação dos magistrados.

A PEC não descarta a intermediação do Judiciário nos procedimentos, mas estabelece que cabe às autoridades "comunicar ao juiz competente, para fins de ciência" o compartilhamento de informações fiscais e bancárias para fins penais, e reforça a necessidade de preservação do sigilo dos dados.

"A regra é o respeito às informações confidenciais dos cidadãos, destacadamente aquelas que contenham reflexos financeiros, todavia, referido sigilo não deve se estender ao ponto de obstaculizar a investigação de atos ilícitos pela autoridade administrativa competente", dizem. 

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