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Política

Senadores assinam carta defendendo prisão em 2ª instância

De Major Olimpio a Randolfe Rodrigues, confira os parlamentares que fazem parte da lista

5 nov 2019 - 17h47
(atualizado às 17h59)
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Carta foi endereçada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli
Carta foi endereçada ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli
Foto: Reuters

Um grupo de 41 senadores assinou carta dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a favor da manutenção da possibilidade de prisão após a condenação em segunda instância. Os senadores afirmam que a prisão em segunda instância "tem sido fundamental para combater o sentimento de impunidade presente na sociedade" e que a revisão do entendimento seria "grave" para a "segurança jurídica".

A Corte deve se debruçar sobre a questão nesta quinta-feira, 7, quando o Plenário retoma julgamento de três ações que põem em xeque a medida. O placar está 4 a 3 pela prisão em segundo grau. A tendência é a revisão do entendimento do próprio Supremo que, desde 2016, autoriza prisão em segundo grau judicial. Se o Supremo derrubar a prisão na segunda instância, o cumprimento da pena somente valerá após todos os recursos, o chamado trânsito em julgado.

Há, no entanto, a possibilidade de um "voto médio" por parte de Toffoli, estipulando a prisão após condenação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerada a "terceira instância".

"Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto graus de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população e instituições nacionais e estrangeiras, a exemplo das preocupações manifestadas por entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)", alertam os senadores. "A lei deve valer para todos e, após a segunda instância, não mais se discute a materialidade do fato, nem existe mais produção de provas."

Os parlamentares apontam duas Propostas de Emenda à Constituição que tramitam no Congresso para tornar lei a prisão após condenação por um tribunal de justiça (segunda instância). "O Parlamento brasileiro, dentro das suas competências, tem buscado soluções capazes de colocar um ponto final em tais controvérsias."

LEIA A ÍNTEGRA DA CARTA DOS SENADORES A TOFFOLI

A sociedade brasileira, no geral, e o Congresso Nacional, em particular, estão acompanhando com grande apreensão o julgamento em curso e a ser retomado na próxima semana, no Supremo Tribunal Federal (STF), de três ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs), protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelos partidos PCdoB e Patriota, relatadas pelo ministro Marco Aurélio. As referidas ações buscam impedir a prisão após condenação em segunda instância, deixando a sentença sem execução enquanto houver instâncias superiores a recorrer.

Como é sabido, o STF, desde 2016, adotou jurisprudência que permite a prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Tal entendimento tem sido fundamental para combater o sentimento de impunidade presente na sociedade. Por outro lado, sobram exemplos a comprovar que adiar a execução da pena até que se esgotem todos recursos nos tribunais superiores é, na prática, impedir a efetividade da tutela jurisdicional.

Reiteramos, portanto, a argumentação presente em outra carta pública encaminhada por 20 senadores, em abril de 2018, à sua antecessora, ministra Cármen Lúcia, entendendo ser crucial a manutenção do estatuto da prisão em segunda instância, como já ocorre na esmagadora maioria dos países e como ocorreu no Brasil durante a maior parte de sua história republicana. Em nome da segurança jurídica, do respeito à vontade popular e das melhores práticas da Justiça, vimos alertar para a gravidade dos fatos que podem se seguir ao julgamento em questão.

Exigir trânsito em julgado após terceiro ou quarto graus de jurisdição para então autorizar prisão do condenado contraria a Constituição e coloca em descrédito a Justiça brasileira perante a população e instituições nacionais e estrangeiras, a exemplo das preocupações manifestadas por entidades como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). A lei deve valer para todos e, após a segunda instância, não mais se discute a materialidade do fato, nem existe mais produção de provas.

O Parlamento brasileiro, dentro das suas competências, tem buscado soluções capazes de colocar um ponto final em tais controvérsias. No caso em questão, foram apresentadas propostas de emenda à Constituição (PEC) capazes de tornar a constitucionalidade da prisão a partir da segunda instância indubitável, tanto na Câmara dos Deputados (PEC 410/2018) quanto no Senado Federal (PEC 5/2019).

Nós, senadores abaixo assinados, comungamos de posições expressas em contrário à mudança da jurisprudência, como as da Procuradoria-Geral da República e de milhares de juristas, por entendermos que há grave e iminente risco da liberação em massa de inúmeros condenados por corrupção e por delitos violentos, em favor do descrédito da Justiça brasileira. Nossa intenção é cooperar para evitar esse caos.

Quem assina:

1. Lasier Martins (Podemos)

2. Izalci Lucas (PSDB)

3. Marcos Rogério (DEM)

4. Zequinha Marinho (PSC)

5. Esperidião Amin (PP)

6. Lucas Barreto (PSD)

7. Leila Barros (PSB)

8. Arolde de Oliveira (PSD)

9. Fabiano Contarato (Rede)

10. Major Olímpio (PSL)

11. Randolfe Rodrigues (Rede)

12. Rodrigo Cunha (PSDB)

13. Jorginho Mello (PL)

14. Jarbas Vasconcelos (MDB)

15. Flávio Arns (Rede)

16. Confúcio Moura (MDB)

17. Reguffe (Podemos)

18. Carlos Viana (PSD)

19. Soraya Thronicke (PSL)

20. Eduardo Girão (Podemos)

21. Oriovisto Guimarães (Podemos)

22. Alessandro Vieira (Cidadania)

23. Eliziane Gama (Cidadania)

24. Simone Tebet (MDB)

25. Luis Carlos Heinze (PP)

26. Plínio Valério (PSDB)

27. Alvaro Dias (Podemos)

28. Mecias de Jesus (Republicanos)

29. Styvenson Valentim (Podemos)

30. Marcos do Val (Podemos)

31. Romário (Podemos)

32. Juíza Selma (Podemos)

33. Elmano Férrer (Podemos)

34. Jorge Kajuru (Cidadania)

35. Mara Gabrilli (PSDB)

36. Mailza Gomes (PP)

37. Marcio Bittar (MDB)

38. Luiz do Carmo (MDB)

39. Maria do Carmo Alves (DEM)

40. Tasso Jereissati (PSDB)

41. Vanderlan Cardoso (PP)

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