STF decidirá sobre Azeredo após julgamento de recursos do mensalão
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai decidir se a Ação Penal 536, o chamado mensalão mineiro, continuará em tramitação na Corte somente na semana que vem, após o julgamento dos embargos infringentes da Ação Penal 470, o processo do mensalão. O ministro não quer superposição entre os dois casos.
Na Ação Penal 536, o ex-deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), que renunciou ao mandato na quarta-feira, é investigado por desvio de dinheiro público durante a campanha pela reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. Barroso é o relator da ação.
Com a renúncia, Azeredo perdeu o foro privilegiado e o processo poderá ser remitido à Justiça de primeira instância, atrasando o julgamento. No entanto, o envio das acusações não é automático. No caso do ex-governador mineiro, Barroso vai avaliar se o objetivo da renúncia foi retardar o fim da ação penal. De acordo com o ministro, o processo termina quando são apresentadas as alegações finais. No entanto, ele não antecipou qualquer juízo sobre a questão e disse ainda que vai analisar os casos precedentes que foram julgados no Supremo.
No dia 11 desde mês, Barroso abriu prazo de 15 dias para que o advogado de Azeredo apresente suas alegações finais no processo. Esta fase é a última antes do julgamento pelo plenário da Corte. Após a manifestação da defesa, o processo seguirá para o revisor, ministro Celso de Mello, e, em seguida, para Barroso, relator da ação penal.
Nas alegações finais do Ministério Público, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que Azeredo atuou como "um maestro" no suposto esquema e que ele desviava recursos públicos em benefício próprio para financiar sua campanha política. O procurador também diz que a prática dos crimes só foi possível por meio do "esquema criminoso" montado pelo publicitário Marcos Valério, condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
No documento enviado ao STF, Janot detalha como funcionava o suposto esquema de desvios. Segundo ele, Azeredo, então candidato à reeleição, autorizava três empresas estatais - as companhias de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e Mineradora de Minas Gerais (Comig) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge) - a liberar o pagamento de patrocínios de R$ 3,5 milhões, valores da época, para três eventos esportivos de motocross. A partir daí, o dinheiro passava pela agência de publicidade de Marcos Valério, por contas de empréstimos fraudulentos feitos no Banco Rural, e chegava à campanha do candidato.
O mensalão mineiro
O processo conhecido como mensalão mineiro investiga possíveis desvios de dinheiro público durante a campanha do hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG) quando era candidato à reeleição ao governo de Minas Gerais em 1998. Segundo a Procuradoria Geral da República (PGR), o então candidato teria se beneficiado de recursos procedentes de um esquema que envolveu a empresa de publicidade SMP&B, de propriedade do publicitário Marcos Valério, condenado a Ação Penal 470, o processo do mensalão, por fatos semelhantes. De acordo com a procuradoria, R$ 3,5 milhões foram desviados de empresas estatais mineiras para a campanha.
Segundo a denúncia, o esquema desviou recursos públicos das empresas estaduais Copasa (R$ 1,5 milhão), Comig (R$ 1,5 milhão) e do antigo Banco Estadual do Estado, o Bemge (R$ 500 mil).
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em dezembro de 2009 pela aceitação da denúncia contra Azeredo. A Corte decidiu que apenas réus com foro privilegiado responderiam às acusações no STF, e determinou o desmembramento do processo para que 14 envolvidos respondessem às acusações na Justiça de Minas Gerais. Após o desmembramento, somente Eduardo Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), então candidato a vice-governador na chapa tucana, são processados no STF.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao STF a condenação do deputado tucano a 22 anos de prisão pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O procurador pediu também que seja imposta uma multa de R$ 451 mil ao parlamentar.