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Política

STF deve fechar acordo e anunciar 40g como a quantidade de maconha para diferenciar usuários

Anúncio oficial sobre a quantidade que vai diferenciar usuários de traficantes será feito nesta quarta-feira, 26, quando o julgamento deve ser concluído

25 jun 2024 - 18h20
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Após formar maioria para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal nesta terça-feira, 25, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) devem fechar acordo para que a quantidade máxima da droga portada pelo usuário seja fixada em 40 gramas. O anúncio ainda será feito na retomada do julgamento, nesta quarta-feira, 26, quando ele deve ser finalizado.

As propostas apresentadas até o momento vão de 25 a 60 gramas. No final da sessão desta terça-feira, os ministros anunciaram que vão conversar para aprovar uma medida intermediária, de 40 gramas. Ou seja, seguindo esse parâmetro, se uma pessoa for abordada portando mais do que a quantidade fixada, poderá responder como traficante, que já tem pena prevista de cinco a 15 anos de prisão.

STF formou maioria para que usuários de maconha não sejam criminalizados por portar a droga; quantidade ainda será anunciada
STF formou maioria para que usuários de maconha não sejam criminalizados por portar a droga; quantidade ainda será anunciada
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

A descriminalização não quer dizer que a maconha foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. A decisão do Supremo abarca somente o porte da substância e passará a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.

Mesmo com consenso dos ministros sobre a quantidade, será estabelecido um prazo para que o Congresso Nacional, em conjunto com outros órgãos, possa regulamentar a questão. O prazo acordado, mas que também será anunciado oficialmente na quarta, é de 18 meses para que Legislativo e Executivo formulem uma política pública capaz de separar juridicamente as duas condutas.

Os ministros já acordaram que o uso da maconha não poderá ser feito em local público, e que o ilícito será de natureza administrativa, ou seja, não pode render penas criminais.

Estadão
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