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Política

STF e governo fecham acordo por novas regras de leniência

O acordo foi subscrito por Toffoli, pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro e por 3 ministros de Bolsonaro

6 ago 2020 - 14h31
(atualizado às 14h34)
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Sem a participação do procurador-geral da República, Augusto Aras, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, e autoridades do governo do presidente Jair Bolsonaro assinaram um acordo de cooperação técnica que muda as regras para que as empresas firmem acordos de leniência que, na prática, abre margem para que o Ministério Público Federal (MPF) não participe das negociações.

Presidente do STF, Dias Toffoli, em Brasília
18/03/2020 REUTERS/Adriano Machado
Presidente do STF, Dias Toffoli, em Brasília 18/03/2020 REUTERS/Adriano Machado
Foto: Reuters

O acordo foi subscrito por Toffoli, pelo presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), José Múcio Monteiro, e pelos ministros Wagner Rosário, da Controladoria-Geral da União (CGU); José Levi Mello, da Advocacia-Geral da União (AGU); e André Luiz Mendonça, da Justiça e Segurança Pública.

Embora tenha sido divulgado com o nome de Aras, o procurador-geral não assinou o acordo, conforme informou a assessoria de imprensa do STF. O acordo de leniência é a chamada delação das empresas, em que, de maneira geral, elas confessam crimes, pagam multas e reparações e voltam a ter direito a firmar contratos com o poder público.

A polêmica decorre do fato de que, principalmente desde o início da operação Lava Jato, o MPF vinha firmando acordos de leniência com empresas independente dos acertos eventualmente firmados por outros órgãos de governo, como AGU e CGU.

Esse debate é antigo. Em 2017, a então ministra da AGU, Grace Mendonça, admitiu em entrevista à Reuters que nunca participou de acordos firmados pelo MPF, na época da gestão do procurador-geral Rodrigo Janot.

Ela disse na ocasião que somente com a participação da AGU e da CGU nos acordos é que as empresas teriam direito garantido a, mesmo pagando multas acertadas com o MPF, não serem alvos também de outras ações de reparação de danos por esses órgãos do governo.

O acordo desta quinta, de 14 páginas, prevê que para aumentar a "segurança jurídica e o trabalho integrado e coordenado das instituições", "a Controladoria-Geral da União e a Advocacia-Geral da União conduzirão a negociação e a celebração dos acordos de leniência nos termos da Lei 12.846, de 2013".

Em sua fala durante a solenidade de assinatura do acordo, Toffoli fez menção ao procurador-geral. Disse que o MPF, sob a liderança de Aras, "reconhece a necessidade de atuação conjunta com outros órgãos, sem abrir mão do relevante papel do Ministério Público nos acordos de leniência".

"O acordo de cooperação sobre acordos de leniência não cria nem retira competências, pois estas decorrem da Constituição e das leis. O acordo que estamos assinando hoje representa uma grande conciliação institucional, sendo a primeira de outras que ainda estão por vir", disse Toffoli.

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