Script = https://s1.trrsf.com/update-1731945833/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

STF sob nova direção: desafios e perspectivas; leia análise

Rosa Weber assume a presidência da Corte em um momento de crises institucionais envolvendo Judiciário e Executivo

12 set 2022 - 14h30
Compartilhar
Exibir comentários

A ministra Rosa Weber assume a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em um momento de elevada expectativa pública, diante de recentes crises institucionais envolvendo o Poder Judiciário e o Poder Executivo.

STF.
STF.
Foto: Divulgação / Estadão

Em termos de perspectivas, sobre a ministra, há que se dizer que é uma juíza de carreira, tanto quanto o ministro Fux (uma exceção, portanto, dentro do STF). Isso significa um melhor treinamento na condição de prudência, discrição e autocontenção que se espera de um magistrado e, portanto, possivelmente pouco afeita a avanços "contra majoritários" e ativismo judicial exagerado em temas polêmicos ou politicamente sensíveis.

Em adição, diferentemente de outros ministros do STF, não tem formação acadêmica de doutorado, nem passagem como professora universitária. Isso significa, possivelmente, uma gestão menos comprometida com teorias dogmáticas e com posicionamentos acadêmicos previamente assumidos.

Por esses dois motivos fundamentais, não seriam de se esperar declarações inflamadas em redes sociais, entrevistas à mídia e mesmo discussões conceituais constitucionais e políticas fora dos autos.

Já em termos de desafios, a ministra Weber é fruto de sua história.

Ela vem da Justiça do Trabalho, uma justiça especializada que funciona de modo menos formal, mais afeita a seguir precedentes e relativamente ágil, mas que ainda costuma demonstrar alguns vieses ideológicos ultrapassados, especialmente no tema da inovação, da tecnologia e das novas formas de trabalho, como demonstrado em pesquisas empíricas de Luciana Yeung. Dada a presença de direitos sociais na Constituição Federal e a constante utilização de fundamentos constitucionais nas decisões de cortes trabalhistas, é esperado algum retrocesso para quem acredita na urgente necessidade de aprofundamento de nossa legislação trabalhista.

Fica também uma dúvida sobre eventual contaminação dessa visão trabalhista intervencionista no campo tributário - o que pode gerar um viés fiscalista.

Infelizmente também não deve ser esperada a mesma obsessão gerencial mostrada pelo ministro Fux na passagem pelo do CNJ. Esse órgão é fundamental no desenho das políticas públicas de distribuição de justiça. Muitos foram os avanços em temas de digitalização da justiça, modernização da justiça 4.0, que é natural de um professor de processo civil cada mais interessado no pragmatismo jurídico.

*Luciano Benetti Timm é professor universitário e advogado

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade