STJ bloqueia R$ 581 mi de esquema de venda de sentença na BA
Esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) afastou seis magistrados - quatro desembargadores e dois juízes.
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou o bloqueio de R$ 581 milhões de parte dos investigados da Operação Faroeste, deflagrada na manhã desta terça-feira, 19. A ação visa apurar um suposto esquema de venda de decisões no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e afastou seis magistrados - quatro desembargadores e dois juízes.
As informações foram divulgadas pela Assessoria de Imprensa da PGR. As ações são realizadas nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia (BA) e em Brasília.
Segundo o Ministério Público Federal, a investigação identificou um esquema de corrupção envolvendo magistrados e servidores do TJ-BA, advogados e produtores rurais que atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano.
As decisões obtidas ilicitamente teriam permitido grilagem de cerca de 360 mil hectares de terra, diz a Procuradoria. A "Faroeste" cumpre na manhã desta terça quatro mandados de prisão temporária e 40 mandados de busca e apreensão em gabinetes, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e nas residências dos investigados.
A procuradoria indicou ainda que o grupo teria movimentado cifras bilionárias e utilizado "laranjas" e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente.
Defesa
Em nota, o TJ-BA se manifestou sobre a operação deflagrada nesta terça-feira.
"O TJBA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.
Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: 'aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes.'
Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.
Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural."