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Política

STJ condena Google em caso de concorrência desleal com links patrocinados

Empresa terá de pagar indenização para dona de marca que foi lesada por sistema de compra de termos de pesquisa; procurado, o Google não respondeu

9 jul 2024 - 13h00
(atualizado às 14h07)
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Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília
Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília
Foto: Roberto Jayme/Estadão / Estadão

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Google a pagar indenização a empresas que foram prejudicadas pelo sistema de venda de anúncios e links na internet. A Terceira Turma da Corte confirmou a decisão da segunda instância e entendeu que a responsabilidade do provedor de pesquisa, contida no artigo 19 do Marco Civil da Internet, não é diminuída em casos de comercialização de links patrocinados.

"Na análise da responsabilidade civil dos provedores de internet por atos de concorrência desleal no mercado de links patrocinados, não é o conteúdo gerado no site patrocinado que origina o dever de indenizar, mas a forma como o provedor de pesquisa comercializa seus serviços publicitários, ao apresentar resultados de busca que fomentem a concorrência parasitária e confundam o consumidor", disse a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso. Procurado, o Google do Brasil não respondeu até a publicação desta reportagem.

De acordo com o colegiado, o objetivo da decisão não é restringir a publicidade por meio de links patrocinados. A limitação imposta é contra a compra de domínio de nomes registrados de marcas concorrentes, por parte de empresas que queiram destaque na busca paga.

O caso que levou à condenação é o de uma empresa cujo nome - e seu termo de pesquisa no Google - foi comprado por uma concorrente. Quando se pesquisava pelo nome daquela empresa, o resultado levava os internautas à concorrência, e não à dona da marca original.

Para a ministra, a marca de uma empresa não pode ser considerada uma palavra genérica e deve receber tratamento distinto das demais palavras-chave. A prática, tida como desvio de clientela, foi caracterizada pelo tribunal como concorrência desleal.

Estadão
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