STJ decide que OAB não pode ser assistente de defesa de advogado por crimes no exercício da função
Corte negou recurso da OAB de Rondônia, que buscava anular decisão da instância inferior; advogado que Ordem queria auxiliar responde aos supostos crimes de coação e extorsão
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não pode atuar auxiliando um advogado em processo em que ele responde por crimes supostamente praticados no exercício da profissão. A decisão foi dada em segunda instância e confirmada pela Corte superior em maio, que entendeu que o Código Penal não prevê a figura do "assistente de defesa".
Com isso, o STJ negou provimento a um mandado de segurança, apresentado pela OAB de Rondônia, que buscava anular a decisão da instância anterior.
A ação penal em questão, cuja OAB queria dar assistência de defesa "a fim de garantir o respeito aos direitos e às prerrogativas da profissão", se refere a um advogado que supostamente praticou os delitos de coação e extorsão durante um processo no qual trabalhava.
Para o ministro Joel Ilan Paciornik, a única intervenção de terceiros admitida pela legislação vigente é de um assistente de acusação, não de defesa. A decisão se baseia no artigo 268 do Código Penal, que define as únicas hipóteses de intervenção de terceiros no processo penal, e também no Estatuto da Advocacia. É apenas no processo civil, segundo o ministro, que são admitidos outros tipos de participação de terceiros.
O magistrado classificou que a possibilidade pleiteada pela OAB seria uma "anômala intervenção", e que deve prevalecer a jurisprudência do STJ quanto ao tema.
A OAB pediu embargo de declaração, uma espécie de questionamento sobre a decisão do STJ. O recurso foi incluído na pauta de julgamentos da Corte nesta quarta-feira, 12, e será julgado em agosto.