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Política

STJ pode liberar cultivo de cannabis para fins medicinais no País

Pedido de empresa de biotecnologia para importar sementes e plantar a cannabis para fins medicinais será analisado por ministros da Corte

13 nov 2024 - 08h02
(atualizado às 11h12)
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira, 13, o julgamento de um recurso que pode permitir a importação de sementes e o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais, farmacêuticos e industriais no Brasil. A Primeira Seção do Tribunal, composta por dez ministros especializados em direito público, está analisando o pedido de uma empresa de biotecnologia que busca autorização para importar e cultivar cânhamo industrial, uma variedade da cannabis com baixos níveis de tetrahidrocanabinol (THC), o principal composto psicoativo da planta.

A empresa argumenta que o cânhamo industrial, com menos de 0,3% de THC, é inadequado para uso recreativo, mas valioso para fins medicinais e industriais, como a produção de canabidiol (CBD). Na prática, o vegetal só teria potencial para uso farmacêutico e seria incapaz de causar efeitos psicotrópicos.

Anvisa liberou venda de produtos feitos com cannabis para uso medicinal em farmácias
Anvisa liberou venda de produtos feitos com cannabis para uso medicinal em farmácias
Foto: Tiago Queiroz/Estadão / Estadão

O caso será discutido com a participação da União, do Ministério da Agricultura e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Atualmente, a Anvisa permite a importação de extratos de canabidiol para a fabricação de produtos derivados de cannabis, mas a importação do insumo ainda é um processo caro e complexo, o que eleva o custo dos medicamentos no mercado brasileiro.

O julgamento não discute a descriminalização ou legalização da maconha para uso recreativo. A análise é restrita ao uso terapêutico, farmacêutico e industrial da planta.

A empresa argumenta que a autorização para cultivo representa uma questão de livre iniciativa econômica e que toda a operação seria regulamentada e fiscalizada pela Anvisa e pelo Ministério da Agricultura. O tribunal já concedeu, em decisões anteriores, salvo-conduto para o cultivo doméstico de cannabis para pessoas que necessitam da substância por motivos de saúde, mas a nova análise pode abrir precedentes mais amplos para o setor empresarial.

A relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, destacou a relevância jurídica, econômica e social do tema. Durante uma audiência pública realizada em abril, diversos especialistas defenderam a importância de regulamentar o uso medicinal da cannabis no Brasil.

O representante da DNA Soluções em Tecnologia, Arthur Ferrari Arsuffi, defendeu o uso da cannabis para diversas doenças. "É um protecionismo às avessas. Eu posso produzir e vender no Brasil, mas a matéria-prima eu importo. Quem se beneficia com isso? Certamente não é o cidadão brasileiro, que têm insumos vinculados ao dólar e frete, que encarecem os produtos", criticou.

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Estadão
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