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Política

Supremo derruba regra que limitava investigação eleitoral

21 mai 2014 - 19h50
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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, por nove votos a favor e dois contra, suspender trechos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que limitava o poder de investigação do Ministério Público sobre crimes eleitorais. Com isso, procuradores e promotores estão liberados para apurar denúncias sem autorização expressa de um juiz.

A discussão sobre o poder de investigação do MP foi levantada pela Procuradoria Geral da República após discordar da aprovação da norma pelo TSE no ano passado. Pela resolução, inquéritos para apurar possíveis crimes eleitorais, como a compra de votos, só seriam instalados por determinação da Justiça Eleitoral.

"A resolução é flagrantemente inconstitucional. A manutenção da eficácia das normas impugnadas consiste numa ilegítima interferência na atuação do Ministério Público e da polícia com potencial de reduzir a eficiência das instituições do sistema de Justiça e macular a legitimidade do processo eleitoral”, criticou a vice-procuradora-geral da República, Ela Wiecko.

Para o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, tolher o Ministério Público de uma de suas principais atribuições interfere diretamente no rumo das investigações. Ainda segundo o magistrado, atribuir ao juiz o papel de arbitrar sobre abertura ou não de investigações coloca em xeque justamente a imparcialidade do Judiciário.

"Condicionar as investigações a uma autorização do juiz, instituindo uma modalidade de controle judicial inexistente na Constituição Federal, é incompatível com o sistema acusatório. A independência do Ministério Público ficaria significativamente esvaziada caso o desenvolvimento das apurações dependesse de uma anuência judicial", afirmou.

Seguindo linha de raciocínio semelhante à de Barroso, o presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que a medida extrapolou as competências do TSE e criou uma fase judicial preliminar não prevista para outros crimes que iria “retardar e impedir que se imprima celeridade desejadas nas investigações”.

"Não verifico nesse juízo preliminar razões ou benefícios para se conferir essa centralidade à Justiça Eleitoral, essa exclusividade para determinar a abertura de inquérito policial. Pelo contrário, quanto maior o número de legitimados para apuração, mais ferramentas o Estado disporá para obtenção de informações sobre eventuais práticas delitivas", disse Barbosa.

Além de Barroso e Barbosa, decidiram que o Ministério Público não precisa de autorização judicial para investigar os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello.

Atual presidente do TSE e relator da resolução em questão, o ministro Dias Toffoli defendeu a regra e sustentou que não há limitação para as investigações. Ele afirmou que o texto seguiu o que determina o Código Eleitoral, que reserva a instauração de investigações aos juízes eleitorais, e que a necessidade de autorização judicial visa impedir apurações sigilosas, chamadas de gaveta.

"Não há nenhum cerceamento do poder investigatório de quem quer que seja. A detenção do poder de polícia judiciária nas mãos da magistratura visa impedir que órgãos que não sejam imparciais - e o Ministério Público é parte - atuem e interfiram no processo eleitoral de maneira direcionada ou parcial”, disse o ministro, que foi acompanhado apenas por Gilmar Mendes.

Fonte: Terra
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