Script = https://s1.trrsf.com/update-1734630909/fe/zaz-ui-t360/_js/transition.min.js
PUBLICIDADE

Política

Supremo nega regime semiaberto a Geddel Vieira Lima

No entendimento da maioria, a progressão de regime prisional está condicionada ao pagamento da multa fixada na condenação

20 out 2020 - 17h00
(atualizado às 17h04)
Compartilhar
Exibir comentários

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou ao ex-ministro e ex-deputado federal Geddel Vieira Lima (MDB-BA) progressão de regime para o semiaberto no caso bunker com R$ 51 milhões.

Ex-ministro Geddel Vieira Lima
22/11/2016
REUTERS/Ueslei Marcelino
Ex-ministro Geddel Vieira Lima 22/11/2016 REUTERS/Ueslei Marcelino
Foto: Reuters

O julgamento no plenário virtual da Corte, ferramenta digital que permite aos magistrados analisarem processos sem a necessidade de reunião física ou por videoconferência, chegou ao fim na segunda-feira, 19. O voto do relator, Edson Fachin, foi acompanhado pelos colegas Celso de Mello, Cármen Lucia e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Ricardo Lewandowski se manifestou pela concessão do relaxamento da detenção.

No entendimento da maioria, a progressão de regime prisional está condicionada ao pagamento da multa fixada na condenação. No caso de Geddel, o montante ultrapassa R$ 1,6 milhão.

"(O STF) assentou a constitucionalidade da exigência do recolhimento do valor correspondente à sanção pecuniária imposta na sentença condenatória como requisito que se soma aos demais previstos no art. 112 da Lei de Execução Penal, sem os quais não se defere a progressão de regime prisional", registrou Fachin.

"No caso, regularmente intimado, o ora agravante (Geddel) permaneceu inerte, não providenciando o recolhimento da quantia atualizada, tampouco apresentou justificativas acerca de eventual impossibilidade de fazê-lo, o que impõe o indeferimento da pretensão", completou o relator.

Geddel foi preso preventivamente em julho de 2017, após a Polícia Federal apreender aproximadamente R$ 51 milhões em malas de dinheiro em um apartamento em Salvador. Denunciado em dezembro de 2017, ele foi condenado em outubro do ano passado a 14 anos e 10 meses de reclusão por organização criminosa e lavagem de dinheiro. Em julho, ele foi liberado pelo então presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, para cumprir pena domiciliar em razão da pandemia de covid-19.

Estadão
Compartilhar
Publicidade
Seu Terra












Publicidade