TCU dá 30 dias para Dilma explicar "pedaladas fiscais"
A pedalada fiscal consiste no atraso proposital de repasse de dinheiro do Tesouro Nacional para bancos públicos
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira (17), por unanimidade, dar prazo de 30 dias para a presidente Dilma Rousseff explicar indícios de irregularidades na prestação de contas de 2014. Um dos problemas apontados pelo relator, ministro Augusto Nardes, são as manobras conhecidas como “pedaladas fiscais”.
A pedalada fiscal consiste no atraso proposital de repasse de dinheiro do Tesouro Nacional para bancos públicos com objetivo de fechar as contas do governo. Com isso, a Caixa e o Banco do Brasil tiveram que arcar com custos de programas sociais, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de acordo com o relatório. Segundo o relatório de Augusto Nardes, as pedaladas fiscais somaram R$ 7,1 bilhões em 2014 e R$ 40,1 bilhões entre 2009 e o ano passado.
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“Isso acontece de forma sistemática no País e que envolve um grande volume de recursos. É como se fosse um cheque especial do governo, mas que o governo não pode usar por impedimento legal”, disse Nardes.
Para o relator, as contas do último ano de mandato da petista “não estão em condições de serem apreciadas”. “As contas prestadas pela presidente da República não estão em condições de serem apreciadas por esse tribunal e para envio ao Congresso Nacional, em razão dos indícios de irregularidades”, disse. O TCU nunca rejeitou as contas de um presidente da República e será a primeira vez que um presidente terá de encaminhar defesa à Corte.
Além das pedaladas, o relator viu irregularidades no contingenciamento de recursos do Orçamento do ano passado, quando foram realizadas as eleições presidenciais. Segundo o relatório, o congelamento de recursos teria de ser R$ 28,5 bilhões maior, com objetivo de cumprir a meta de superávit primário de R$ 116,1 bilhões. Apesar das manobras, o ano de 2014 terminou com um déficit primário de R$ 22,5 bilhões.
Para adiar o julgamento das contas, o relator usou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e defendeu que a presidente Dilma apresentasse sua defesa. Todos os ministros concordaram.