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Política

TCU define regras de atuação em acordos de leniência; entenda

Órgão atuará em cooperação no enfrentamento à corrupção com CGU, Advocacia-Geral da União e Ministério da Justiça

21 fev 2024 - 21h18
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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, nesta quarta-feira, 21, instrução normativa que estabelece diretrizes para atuação do órgão nos acordos de leniência de competência da Controladoria-Geral da União (CGU). A regulamentação do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) foi firmada entre a CGU, TCU, Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e da Segurança Pública e estabelece princípios, diretrizes e ações operacionais que determinam a atuação conjunta dos órgãos no enfrentamento à corrupção.

As normas e procedimentos da instrução atendem ao ACT formado pelos órgãos em agosto de 2021, sob coordenação do Supremo Tribunal Federal (STF). "O objetivo dessa cooperação interinstitucional, na fase de negociação dos instrumentos, seria evitar o uso deturpado dos acordos da leniência anticorrupção, em desacordo com o seu propósito de contribuir para a célere elucidação dos fatos e identificação de eventuais outros responsáveis", estabelece o documento do ACT.

Instrumento está previsto na Lei Anticorrupção e foi objeto de acordo de cooperação técnica entre instituições governamentais.
Instrumento está previsto na Lei Anticorrupção e foi objeto de acordo de cooperação técnica entre instituições governamentais.
Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO / Estadão

O ministro-relator do processo, Benjamin Zymler, explica que, como estabelecido em lei, o TCU não pode se colocar nas negociações. Com isso, o tribunal não irá sancionar as empresas colaboradoras, mas vai identificar eventuais danos não endereçados nos acordos.

"Isso faz surgir, no âmbito institucional, um grande sistema brasileiro de combate à corrupção. Agora envolve um processo com múltiplos atores, com cada um sabendo exatamente o que fazer, quando fazer, e o objetivo final da atuação do TCU, da CGU e da AGU", disse o ministro-relator.

Suspensão de multa de J&F e Novonor não se aplica em acordos firmados com AGU e CGU

No início do mês, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli informou que a sua decisão de cancelar o pagamento de multas impostas a Novonor (ex-Odebrecht) e a J&F não se estende aos acordos firmados por estas empresas com a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU). A medida, segundo ele, se restringe ao acordo das organizações com o Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Lava Jato, que teve uma penalidade de R$ 8,5 bilhões foi acordada em dezembro de 2016.

Antes do esclarecimento do ministro Dias Toffoli, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) já haviam firmado um entendimento de que a decisão do magistrado de cancelar o acordo de leniência da antiga Odebrecht (atual Novonor) não alcança o acordo celebrado, em julho de 2018, com as duas instituições federais, que impôs o pagamento de R$ 2,7 bilhões, dos quais R$ 172 milhões, 6,33% do total, foram pagos.

Estadão
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