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Política

TJ-PE paga R$ 1,3 milhão a juíza e ministro pede explicação

13 dez 2019 - 09h26
(atualizado às 10h23)
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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) pagou R$ 1,29 milhão de salário para uma juíza em novembro, apontam informações do Portal da Transparência. Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é uma dos 327 casos de super contracheques destinados a juízes e desembargadores do Estado.

Nesta quinta-feira, 12, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou ofício ao presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, com pedido de esclarecimento sobre os rendimentos dos magistrados da Corte, pagos, segundo o tribunal, a título de verba indenizatória de férias.

A polícia apreendeu o dinheiro que teria sido recebido pelo ex-prefeito como pagamento de sinal da propina, na prefeitura de Araçariguama, interior de São Paulo.
A polícia apreendeu o dinheiro que teria sido recebido pelo ex-prefeito como pagamento de sinal da propina, na prefeitura de Araçariguama, interior de São Paulo.
Foto: Polícias Civil/Divulgação / Estadão Conteúdo

Adalberto de Oliveira Melo foi um dos desembargadores que receberam acima do teto constitucional da magistratura, estipulado em R$ 39,2 mil. Só no mês passado, o magistrado levou R$ 331,1 mil líquidos - 98,4% a título de "vantagens eventuais". O salário de Oliveira Melo é R$ 35,4 mil. Com o "bônus", ele recebeu 833,67% a mais.

De acordo com as determinações de Martins, o desembargador Oliveira Neto deverá detalhar todos os beneficiários, as rubricas, as explicações e respectivos valores discriminando eventual pagamento de valores retroativos.

O corregedor nacional afirma que havia autorizado, em 10 de setembro, o pagamento de indenização a título de férias não utilizadas pelos magistrados no período de 2017. Ou seja: quem não tirou os 60 dias de férias naquele ano sob justificativa de "absoluta necessidade de serviço público", receberia a indenização neste ano. O pagamento, inclusive, não necessita de aval do CNJ por ser não ser considerado retroativo.

Já os valores referentes aos dias de férias não usufruídas e não indenizadas no ano seguinte ao término do respectivo período concessivo, são considerados retroativos e somente poderão ser pagos depois da verificação dos cálculos pelo CNJ.

Martins determinou que, caso os valores retroativos não autorizados ainda não terem sido pagos, eles deverão ficar suspensos até nova deliberação do CNJ em procedimento próprio a ser instaurado no TJPE.

No topo da lista dos grandes subsídios do Tribunal de Justiça de Pernambuco está a juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, que recebeu nada menos que aumento de 2.432% de contracheque a título de vantagens. Ao todo, a magistrada desembolsou R$ 1,3 milhão em rendimentos brutos. Com descontos, a folha de pagamentos caiu para R$ 853 mil. Ao todo, 327 juízes e desembargadores receberam acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil. Destes, 213 funcionários receberam mais de R$ 100 mil.

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