Toffoli libera R$ 1 bi em penduricalhos a juízes federais que havia sido cassado pelo TCU
Magistrados poderão embolsar individualmente até R$ 2 milhões e TCU prevê 'dano irreversível' aos cofres públicos; Conselho Nacional de Justiça acusa tribunal de contas de se intrometer em área que não tem competência
BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli cassou acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia suspendido o pagamento de quase R$ 1 bilhão em penduricalhos a juízes federais. A decisão foi tomada dessa terça-feira, 19.
Com isso, magistrados que ingressaram na carreira na década de 90, por exemplo, poderão embolsar até R$ 2 milhões cada, conforme revelou o Estadão.
A situação expôs um embate entre o TCU e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que referendou o pagamento do benefício. O corregedor Nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, acusou o tribunal de contas de se intrometer em tema do Conselho.
"Entendo que não compete ao Tribunal de Contas da União sobrepor-se, no caso específico, à competência constitucional atribuída ao Conselho Nacional de Justiça, adentrando no mérito do entendimento exarado por este último, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário", escreveu Toffoli.
É o mesmo argumento usado pelo ex-procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras, que também saiu em defesa dos juízes federais. "O Tribunal de Contas da União não é o defensor universal do erário e do patrimônio público", assinalou Aras, em agosto.
A Advocacia-Geral da União (AGU) deverá recorrer da decisão de Toffoli. Isso porque o presidente Lula (PT) já manifestou, a ministros do STF e do TCU, descontentamento com a decisão do CNJ que liberou os penduricalhos. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse a interlocutores que não há esforço fiscal que aguente essa fábrica de penduricalhos do Judiciário.
Em nota, o presidente da Ajufe, Nelson Alves, informou que a "importante decisão" de Toffoli restabeleceu o equilíbrio constitucional nesse caso específico, "assegurando a independência do Poder Judiciário, fortalecendo as competências do Conselho Nacional de Justiça, bem como do Conselho da Justiça Federal."