TRE-MT multa diretor dos Correios por induzir voto em Dilma
Carta encaminhada pela diretoria pedia votos também para outros candidatos petistas, que concorriam ao governo, ao Senado e como deputados
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) condenou o diretor regional dos Correios, Nilton do Nascimento, a pagar uma multa de R$ 5 mil por ter encaminhado cartas aos trabalhadores da estatal, nos últimos dias da campanha presidencial deste ano, indicando o voto na então candidata Dilma Roussef (PT).
Nascimento, que foi denunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais de Mato Grosso (Sintect-MT), por uso da máquina administrativa, disse que já recorreu da decisão, através de assessoria jurídica pessoal e não dos Correios ou do PT. Ele nega que tenha postado as cartas se fazendo valer do cargo de diretor, que é indicação política. “Fiz isso como cidadão e vou responder da mesma forma. A pessoa para acusar alguém de alguma coisa tem que provar e não há provas contra mim”, disse o diretor ao Terra.
No despacho do juiz eleitoral Alberto Pampado Neto, ele cita os artigos 24 e 57 da lei federal 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. O artigo 57 diz que “são vedadas às pessoas relacionadas no art. 24 a utilização, doação ou cessão de cadastro eletrônico de seus clientes, em favor de candidatos, partidos ou coligações”. Já o artigo 24 relaciona as pessoas que não podem se fazer valer de uma condição de chefia em órgão público. “É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de: órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público”.
Para o juiz Pampado, “no presente caso, não há dúvidas de que a empresa da qual o representado é diretor regional (Correios), enquadra-se na previsão do art. 24, inciso II, da Lei 9.504/97, sendo-lhe, portanto, vedada a utilização do cadastro da empresa em favor de candidatos, partidos ou coligações”.
O juiz destaca ainda que a carta pedia votos também para outros candidatos petistas, além de Dilma Rousseff. Lúdio Cabral (governador), Wellington Fagundes (senador), Ságuas Moraes (deputado federal) e Ademir Bruneto (deputado estadual). Lúdio ficou em segundo na disputa do governo do Estado, Wellington foi eleito senador, Ságuas ganhou para deputado federal e Bruneto não foi eleito.
Na carta enviada aos trabalhadores dos Correios, o diretor Nilton do Nascimento começa puxando pela memória do “colega” servidor. “Pedi o seu voto em 2010 e conquistamos muito com isso, por isso volto a pedir o seu voto, pois com quase 12 anos de gestão à frente dos Correios posso afirmar que houve muitos avanços conquistados pelos brasileiros, em todos os sentidos. Isso só foi possível graças ao SEU VOTO”. O diretor destaca na carta que todos os funcionários, como carteiros e atendentes, tiveram aumentos acima da inflação e que isso se deve aos governos Dilma e Lula.
Mediante esses fatos apresentados, o juiz entendeu que é “procedente o pedido, para reconhecer a realização de distribuição de propaganda eleitoral, por meio da utilização de cadastro de empresa pública, condenando o representado Nilton do Nascimento, ao pagamento da multa”.
O juiz aplicou a multa de R$ 5 mil, que é o menor valor previsto na lei 9.504, podendo chegar a R$ 30 mil.
O diretor do Sintect-MT, Jeff Pereira, diz que os sindicalistas receberam “com satisfação” a notícia sobre a decisão do TRE-MT, mas só consideraram o valor muito baixo, diante do que estava em jogo nessas eleições. “Isso nos deu mais uma vez a certeza de que tomamos a decisão certa ao denunciar e não foi uma atitude isolada, de diretoria, porque agimos em nome dos trabalhadores que não gostaram dessa situação, porque são contra essa forma de indução de voto”.
Conforme Pereira, o Sintect-MT vai protocolar a mesma denúncia à Polícia Federal, solicitando investigações “mais incisivas” do caso. Confira a carta na íntegra:
Foto: Reprodução/Sintect-MT