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Política

TRE-PR retoma nesta quarta julgamento de Moro com voto de desembargador indicado por Lula

Expectativa é que o resultado final do julgamento só saia na próxima segunda-feira, dia 8

3 abr 2024 - 12h06
(atualizado às 14h08)
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Sérgio Moro chegando ao Senado, nesta segunda-feira, 1º de abril
Sérgio Moro chegando ao Senado, nesta segunda-feira, 1º de abril
Foto: Wilton Junior/Estadão / Estadão

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) retoma na tarde desta quarta-feira, 3, o julgamento que pode culminar na cassação do senador Sérgio Moro (União-PR), investigado por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022.

A segunda sessão de análise do caso é retomada com placar de 1x0 a favor do parlamentar - o relator, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, votou contra a perda do mandato do ex-juiz da Operação Lava Jato, sob o entendimento de que "não foi provado abuso, caixa 2 e nem corrupção".

O próximo desembargador a se manifestar é José Rodrigo Sade, recém-chegado à Corte eleitoral por indicação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva - a quem Moro condenou e prendeu na Lava Jato.

A expectativa, no entanto, é que o resultado final do julgamento só saia na próxima segunda-feira, dia 8, data também reservada pelo Tribunal Regional Eleitoral para prosseguimento do julgamento.

O caso ainda pode aportar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em grau de recurso. O TRE estima que, em tal hipótese, os autos sejam remetidos à Corte superior em maio.

Após Sade, votam, na seguinte ordem:

- Desembargadora Cláudia Cristina Cristofani;

- Desembargador Julio Jacob Junior;

- Desembargador Anderson Ricardo Fogaça;

- Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Denz;

- Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.

Bengtsson é presidente da Corte Regional Eleitoral e, usualmente, só vota em julgamentos quando há empate e dá o voto de Minerva. No caso de Moro, no entanto, ele irá se manifestar em razão de o processo envolver pedido de cassação do mandato de um senador.

O Tribunal ainda acordou ritos para que o julgamento não seja travado, com uma devolução rápida de pedidos de vista. Falavinha só distribuiu seu voto sobre o caso após a leitura no Plenário do TRE-PR.

A primeira sessão do julgamento foi marcada pelos posicionamentos dos representantes dos autores da ação, o PL de Jair Bolsonaro e o PT do presidente Lula.

A primeira legenda argumentou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deve usar o caso de Moro para estabelecer um "precedente necessário" sobre gastos de pré-campanha em casos de "downgrade" de candidatura. Na mesma linha, a defesa do PT disse esperar que a Corte "fale que pré-campanha não é terra sem lei".

A defesa de Moro sustentou a "esquizofrenia absoluta" das ações movidas contra o senador, argumentando que o ex-juiz da Lava Jato "não se elegeu por conta da pré-campanha, mas em razão de seu histórico de combate à corrupção".

A Procuradoria Regional Eleitoral reforçou o parecer pela cassação do mandato de Moro. O procurador-regional eleitoral Marcelo Godoy afirmou como a autorização para despesas de pré-campanha "não pode implicar em carta branca para o emprego irrestrito de recursos financeiros para promoção pessoal e de eventual pré-candidatura".

O relator do caso, desembargador Falavinha, tem entendimento diverso da Procuradoria. Em sua avaliação, para averiguação de um eventual abuso de poder econômico, não é possível somar os valores gastos por Moro em suas três pré-campanhas - à Presidência e ao Senado por São Paulo (ambas frustradas) e ao Senado pelo Paraná. Em sua avaliação, não foi provado o direcionamento da pré-campanha do ex-juiz, desde o início, para o Estado que o elegeu para o Congresso.

O desembargador analisou, uma a uma, as despesas de Moro na campanha de 2022, desconsiderando gastos ligados à propaganda para a Presidência e para o Senado por São Paulo.

Ao final da avaliação, o desembargador entendeu que as despesas efetivamente direcionadas ao Paraná totalizaram R$ 224 mil - e não R$ 2 milhões como calculado pela Procuradoria Eleitoral. O valor representa 5% do teto de gastos de campanha ao Senado do Paraná e 11,51% da média de gastos de campanha considerando as outras candidaturas ao Senado pelo Estado.

Estadão
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