TRE proíbe PT de usar propaganda partidária para promover Lindbergh
Em pedido de liminar, Procuradoria alegou que o partido estaria fazendo propaganda eleitoral antecipada ao pré-candidato ao governo do RJ
Por determinação da Justiça Eleitoral, o diretório estadual do PT no Rio de Janeiro terá de fazer alterações no programa que será exibido nesta segunda-feira em emissoras de rádio e TV fluminenses. O juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), acolheu os argumentos da Procuradoria Regional Eleitoral, que entrou com um pedido de liminar contra o material que seria originalmente exibido, por considerá-lo uma forma de propaganda eleitoral antecipada do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), pré-candidato petista ao governo do Estado em 2014.
Segundo o pedido de liminar feito pelo procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro, o PT já havia feito uso de inserções partidárias em abril deste ano para promover a figura de Lindbergh, extrapolando "os limites da propaganda partidária", além de caracterizar "verdadeira propaganda eleitoral extemporânea".
Em sua decisão, publicada na edição desta segunda-feira do Diário da Justiça, o juiz cita que a finalidade da propaganda partidária é "a difusão dos programas partidários, a transmissão de mensagens aos filiados relativas à execução do programa partidário, a divulgação da posição do partido acerca de temas político-comunitários e a promoção da participação política feminina". Porém, prossegue o magistrado, ao analisar o material veiculado pelo PT em abril, percebe-se "o propósito da agremiação de divulgar a imagem do segundo representado (Lindbergh), ressaltando suas propostas e o apontando como o mais apto a exercer a chefia do Poder Executivo estadual". Mesquita lembra que, em um dos trechos do programa, o narrador faz uso de um slogan eleitoral. "PT: tá chegando o melhor momento do Rio".
Diante dos argumentos da procuradoria, o juiz concedeu a liminar e determinou a proibição de nova veiculações das inserções denunciadas - "facultada a sua substituição por nova propaganda, desde que observados os limites legais". Caso o PT não obedeça à decisão, estará sujeito a multa de R$ 50 mil por cada vez que o vídeo for exibido.